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UMA POLÍCIA PARA O SÉCULO XXI: A CARREIRA ÚNICA E O CICLO COMPLETO DA AÇÃO POLICIAL

É uma tarefa complexa demonstrar a vocês, prezados leitores, no reduzido espaço de um pequeno artigo jornalístico, a urgente necessidade de reestruturação e modernização da Segurança Pública, tendo em vista que demandaria explicações mais detalhadas, começando com a origem histórica de nosso sistema criminal e sua precária evolução até chegar aos dias atuais. Infelizmente, vemos hoje arrojadas disputas por concentração do poder administrativo, vaidades pessoais exageradas e dissimuladas que têm como suporte o corporativismo egocêntrico alimentado por específicas associações classistas que não se importam com os limites do bom senso humanitário e os interesses da sociedade brasileira. Contudo, sigamos em frente nesse exercício reflexivo, iniciando a explanação com um resumidíssimo retrospecto histórico.

A Intendência Geral de Polícia foi criada em 1808 com a chegada do Príncipe Regente Dom João, que trouxe toda a Corte Portuguesa para a colônia brasileira e aqui instalou a Família Real em virtude da fuga do bloqueio continental na Europa executado por Napoleão Bonaparte e suas tropas invasoras. Nosso monarca lusitano em solo brasileiro nomeou um Intendente Geral para executar a política criminal e proteger permanentemente a comitiva real dos ataques de criminosos “degredados” que infestavam a recém-instalada corte no Rio de Janeiro e todos os demais vilarejos brasileiros. Em 1809 foi criada a Divisão Militar da Guarda Real. Na sequência histórica, a Constituição Imperial de 1824 começou a delinear uma política criminal associada à atividade da magistratura. Em um salto cronológico que merece referência, no ano de 1866, por intermédio do Decreto Imperial 3.598, foi fragmentada a corporação militar real, que atuava também na atividade policial, tendo em vista a instabilidade política à época (abdicação de Dom Pedro I e o receio de golpe republicano), criando-se duas corporações distintas: a Guarda Urbana (Polícia Civil) e a Polícia Militar da Corte (PM com função ostensiva). Com esse evento, inaugurou-se a atividade policial de ciclo incompleto que lamentavelmente perdura até hoje e a vincula a um tenebroso passado de ineficiência, morosidade e injustiça. Na sequência, foi criado o Inquérito Policial no ano de 1871, outorgado pelas mãos da Princesa Isabel (na ausência de Dom Pedro II), por meio da Lei 2.033, e regulamentado pelo Decreto 4.824, que permanece até hoje como principal instrumento de investigação criminal e, pasmem vocês, possui ainda a mesma base ideológica com a qual foi criado (Termo Circunstanciado Escrito) das Ordenações Manuelinas e Filipinas.

Esse arcaico instrumento de investigação (Inquérito Policial), há muito tempo foi extinto e substituído em todos os países do mundo por ferramentas mais modernas, inclusive em Portugal, que o trouxe para nossa “terra brasilis”. Com o passar dos anos, o citado IPL ficou ainda mais ineficiente e moroso, tendo em vista a ampliação da “cultura negativa” das “autoridades policiais” que o presidiam e o transformaram em um procedimento cartorário volumoso, burocrático e desprovido de qualquer sentido lógico para a investigação criminal, que deveria ser originariamente célere e eficiente. Este é o extrato doutrinário que vocês necessitam compreender para exigirem dos parlamentares o ato político corajoso que possa iniciar a verdadeira mudança e reestruturação da Segurança Pública, sem que se sintam coagidos pelas associações classistas das chamadas “autoridades policiais”.

Vivemos hoje diante dos alarmantes resultados decorrentes do fenômeno criminológico que fazem a população viver em constante ameaça, sob as diretrizes cruéis de facções criminosas avançando cada vez mais em virtude da péssima gestão administrativa da área de Segurança Pública. Por isso, devemos analisar minuciosamente a síntese da doutrina originada na Ciência Policial e a evolução empírica conquistada pelos profissionais dessa mencionada área trazendo opções claras de modernização, seguindo o padrão dos países evoluídos e das democracias liberais consolidadas pela comunidade internacional.

Surgem então o projeto da carreira única, com entrada pela base, e o ciclo completo da ação policial, que viabilizará também um novo instrumento de investigação criminal, delineando modernas técnicas operacionais para as corporações policiais brasileiras. Essas propostas visam à eficiência, competência, celeridade, meritocracia na gestão da atividade policial e imediata redução e controle da criminalidade.

A implementação do “ciclo completo” da ação policial e a valorização dos operadores de segurança pública instituindo-se a “carreira única” com ingresso na base e promoções funcionais que visem a estimular o profissional dessa área a progredir e atuar nos mais elevados postos de comando da corporação por intermédio da evolução técnica e meritocrática são o primeiro passo rumo à modernidade do sistema policial brasileiro.

Atualmente, existem legítimos movimentos sindicais dos profissionais das bases das carreiras policiais que reivindicam a modernização e reestruturação da área policial com a implementação de projetos como, por exemplo, o Oficial de Polícia Civil (OPC) do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe – SINPOL/SE; o Oficial de Polícia Judiciária (OPJ) do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, além de diversos outros projetos que pleiteiam a verdadeira execução das atividades policiais como um serviço público que deve ser prestado com qualidade e eficiência à população, sempre angustiada e preocupada com a efetiva proteção social. Todos esses projetos têm sua origem versada na PEC 361, de 03/12/2013, conhecida como a PEC do FBI, que almeja transformar a Polícia Federal em modelo de eficiência, celeridade e competência, tendo como modelo a agência federal americana (FBI), pleiteando implementar o projeto Oficial de Polícia Federal (OPF), patrocinado pela Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF.

Vale ressaltar, com veemência, que a mencionada “carreira única” não é uma aventura administrativa inconsequente a ser implementada. Ao contrário, existe uma experiência funcional comprovada que é a eficiente atuação da Polícia Rodoviária Federal – PRF, dentre as corporações policiais elencadas no Art. 144 da CF de 1988. Sendo a única que está organizada nesse modelo de “carreira única”, a PRF tem efetiva operacionalidade e alto nível de produtividade. Não existe nela a esdrúxula figura da “autoridade policial” que se autodenomina “excelência” e fica executando investigação criminal em “gabinete climatizado”, onde as referidas atividades ficam voltadas para a burocratização da investigação policial centralizadora por meio do Inquérito Policial. Figuras essas que nutrem a expectativa de que esse cargo da carreira policial seja considerado uma carreira jurídica (sem abrir mão da natureza policial) e a pretensão de ser comparada com as autoridades judiciárias e ministeriais, inclusive no tocante a prerrogativas e vultosos salários. É isso o que o Ministério Público Federal tem adjetivado de “magistratura armada”, uma aberração jurídica que não existe em lugar nenhum do mundo civilizado. A atividade policial não tem natureza jurídica. É um serviço público estatal inquisitivo que deve possuir natureza transdisciplinar.

A mencionada PRF possui o escalonamento dos cargos, que se inicia na base e, por intermédio de promoções por tempo de serviço e mérito, vai ascendendo em escala vertical de níveis. Somente chega ao último degrau técnico quem possui somatório de experiência funcional e mérito acadêmico, transformando esse órgão policial no mais eficiente de todos relativo à apreensão de drogas e ao controle do tráfego rodoviário nacional.

A “carreira única” com acesso exclusivamente pela base proporciona um desenvolvimento profissional cumulativo do conhecimento dogmático, que se transforma em eficiência, celeridade e demonstração inequívoca de competência funcional. Os cargos de chefias que gerenciam e comandam as instituições policiais devem ser preenchidos com a escolha de servidores de carreira vocacionados e selecionados por mérito técnico. O resultado da investigação criminal preliminar eficiente é a soma dos esforços dos operadores da segurança pública em prol da comunidade. Os elementos colhidos nas diligências policiais por investigadores que seguem “padrões de ação” legitimados pela sociedade devem ser analisados e sintetizados em minucioso relatório, como preceitua o Código de Processo Penal, para serem encaminhados diretamente ao titular da ação penal, que é o órgão do Ministério Público, deixando definitivamente no passado o referido instrumento apuratório medieval (1871) e inaugurando uma nova fase de evolução no sistema processual penal e na política criminal brasileira.

O “ciclo completo” da ação policial é o complemento da modernização nas corporações policiais, que carecem de fundamentação jurídica para suas atribuições e competências constitucionais, eliminando o conflito funcional e dando-lhe estabilidade na forma de atuação.

É preciso utilizar-se da Ciência Policial para entender o fenômeno criminológico, tendo em vista ser o delito uma ação antijurídica que infringe preceitos da ética e se constitui em dois elementos básicos: a agressão social e a reação sancionatória. Portanto, toda proposta que se fundamenta no “expansionismo penal” e “redução da maioridade penal” não surtirá o efeito imediato desejado de redução da criminalidade, embora tenha uma impressionante ressonância social, repetida o tempo todo por cidadãos, sobre a necessidade de aumento do rigor punitivo estatal. No entanto, trata-se de um cristalino atestado de desespero e angústia da população, porque é extremamente difícil sensibilizar os parlamentares para que tenham a coragem de iniciar as mudanças estruturais adotando um novo modelo de Segurança Pública, tendo em vista a científica identificação das causas originárias e cíclicas da violência nesse ultrapassado sistema: o falido modelo de investigação criminal, as estruturas arcaicas das corporações policiais e o baixo índice de resolutividade dos crimes, gerando a impunidade.

A reforma do sistema processual penal é o passo final rumo à consolidação de uma política criminal moderna que se fundamente nas garantias individuais e coletivas e que seja rígida no nível necessário ao cumprimento da pena em instalações de custódia que propiciem condições dignas de ressocialização, sendo gerenciadas por um “Estado organizado” e não pelo “crime organizado” em suas cruéis e sangrentas rebeliões.

A ideia da “carreira única” nas corporações policiais sofre forte pressão contrária dos cargos dirigentes das referidas instituições (delegados e oficiais PM), que, por absurda atitude corporativa sectária, preferem acolher um inexperiente cidadão que ingressa no topo da carreira, com treinamento insuficiente, ao invés de criarem possibilidades internas de progressão aos postos de comando, por meio de cursos de aperfeiçoamento e treinamento seletivos, baseados na meritocracia de acessibilidade por intermédio da “carreira única”.

Enquanto isso, em decorrência da péssima gestão administrativa, nota-se o completo absurdo quando os dirigentes das próprias corporações policiais violam os direitos básicos de seus servidores, não lhes pagando horas extras, diárias, adicionais noturnos e tantas outras conquistas trabalhistas básicas, independentemente de quaisquer argumentações falaciosas sobre a diferença entre os regimes celetista e estatutário.

Também é muito comum as equipes de policiais liderarem e coordenarem as missões comunicando-se com seus próprios aparelhos de telefones celulares, tendo em vista que os sistemas de telecomunicações adquiridos por valores absurdos com recursos públicos para serem utilizados pelos órgãos policiais funcionam de maneira precária e quase inservível, posto que foram escolhidos por dirigentes inabilitados, que desconhecem as necessidades diárias da atividade policial ou não possuem habilidade administrativa de gestão para a atividade pública estatal.

Muito mais inadmissível ainda é saber que um policial, no desempenho de sua honrosa função de manutenção da ordem, ao vitimar um criminoso, não possui assistência jurídica estatal para a sua defesa técnica e necessita arcar com os honorários de advogado contratado às suas expensas, caso queira ser assistido adequadamente. Até hoje, os governantes nunca se preocuparam com essa temática. Soma-se às citadas deficiências também à precariedade na assistência à saúde dos profissionais da segurança pública e seus familiares, em que se observa um total desinteresse do governo em lhes proporcionar o devido apoio como a instituição de plano de saúde que lhe dê o devido suporte na estruturação da família. Assim, imagina-se que melhores dias ainda virão e a área de segurança pública conquistará seu devido reconhecimento para desenvolver com eficiência suas atribuições em defesa da sociedade brasileira.

São muitos os aventureiros políticos que apresentam fórmulas milagrosas e inócuas para o controle da criminalidade e transformam a Segurança Pública e seus operadores em verdadeiro “laboratório” de experiências desastrosas ou inócuas. Desperdiçam recursos orçamentários sempre escassos que, em primeira visão, essa tradicional política para o setor (ou a completa ausência dela), com reiteradas improvisações e acertos, podem parecer medicamentos potentes, mas em realidade são venenos extremamente fatais. Essas medidas desproporcionais e sem fundamento criminológico demonstram o completo desespero de um povo que não consegue escolher adequadamente e confiar em seus representantes parlamentares, que demonstram estar preocupados apenas com seus próprios interesses, embora o discurso geral seja outro.

É preciso modernizar toda a estrutura da Segurança Pública e o primeiro passo rumo à modernidade é a instituição da carreira única com entrada única pela base para ser implementada no ciclo completo da ação policial, valorizando os profissionais de todas as corporações policiais. É necessário dar-lhes apoio psicológico, social, médico, odontológico, jurídico, plano de carreira adequado e funcional, além de atribuir-lhes salários justos e dignos para o exercício de uma profissão que requer pessoas extremamente vocacionadas e avessas ao “exibicionismo” patético (estatal ou pessoal) que somente lhes expõem a vida à vingança privada dos criminosos, criando uma falsa ideia de que a carreira policial é glamourosa, tranquila e estável.

 

Fonte: Consultor Jurídico

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