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PROPOSTA DE EMENDA À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 293

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JORNAL O NORTE

INFORMATIVO SINDICATOS EM AÇÃO

A6 JOÃO PESSOA/PB–TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2006

PROPOSTA DE EMENDA À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 293

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSPC/PB, informa que a NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, encaminhou ao Congresso Nacional propostas de emendas a medida provisória assinada pelo Presidente da República Federativa do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva.
Altera o texto da Medida Provisória nº 293, de 08 de maio de 2006.
Art. 1º- Ficam acrescidos à Medida Provisória nº 293, de 08 de maio de 2006 os seguintes artigos 4º – A e 4º – B:
Art. 4º – A- Fica acrescido ao Art. 588 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 452, de 1º de maio de 1943, o seguinte § 3º:
Art. 588………………………..
“ § 3º – A entidade sindical com a certidão de registro sindical deverá indicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiada, como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos no art. 589”. (NR)
Art. 4º- B- O art. 589 da Consolidação das Leis do trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 589 – Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instituições que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – cinco por cento para a confederação correspondente
II- quinze por cento para a federação
III- sessenta por cento para o sindicato correspondente
IV- dez por cento para a central sindcal
V – dez por cento para a “Conta Especial Emprego e Salário”
“§ 1º- Não havendo entidade de grau superior, os percentuais previstos nos incisos do art. 589 serão destinados à “Conta Especial Emprego e Salário””
“§ 2º – A central sindical a que se refere o inciso IV deste artigo deverá atender aos requisitos previstos em lei”.

CONVÊNIO OI EMPRESA

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba ­SSPC/PB, continua fazendo adesões ao plano “Oi Empresa”, as adesões estão sendo feitas em João Pessoa na sede própria do SSPC/PB, na Avenida General Osório nº 90 Centro, em Campina Grande com Ademir da Costa Vilar, na central de Polícia, telefone 33109341 na cidade Patos com o Policial Civil Moura, no ato da adesão, o adesista deve apresentar cópias da identidade, CPF, comprovante de residência e contracheque, maiores informações com Antonio Targino ou Vilson, através dos telefones 3241. 7033.

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