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PRESIDENTE DA PBPREV PODE SER PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

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O desembargador José Ricardo Porto, através de despacho fundamentado, determinou, Na penúltima quinta-feira (05), de dezembro extração de cópias do Mandado de Segurança nº 0123704-42.2012.815.0000, para que sejam remetidas à Procuradoria Geral de Justiça, com o objeto de ser apurado factível ato de improbidade administrativa praticado pelo presidente da PBPREV, Hélio Carneiro Fernandes.

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1.000.00 (mil reais) até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a incidir sobre o patrimônio pessoal do impetrado, caso o mesmo persista em não cumprir a decisão judicial.

Conforme consta no processo, a Primeira Seção Especializada Cível desta Corte de Justiça concedeu, à unanimidade de votos, a segurança, nos termos do acórdão lançado na ação constitucional, determinando que “os proventos do impetrante sejam calculados de acordo com o seu salário integral de contribuição, incluídos os anuênios (adicional por tempo de serviço), bem como o adicional de representação estendido aos Agentes de Investigação pela Lei nº 9.703/2012”.

Tal deliberação transitou em julgado no dia 10/05/2013, conforme se verifica dos autos. Por sua vez, o impetrante manejou petitório aclamando o não cumprimento da segurança concedida na ação constitucional. Com base nessa alegação, o desembargador determinou a intimação pessoal do Presidente da Paraíba Previdência – PBPREV, a fim de que informasse no prazo de 10 (dez) dias, se executou a decisão colegiada desta Corte formalizada nos autos da action mandamental.

Mesmo itimado, o presidente da PBPrev deixou de ofertar resposta duas vezes, provocando o despacho do juiz no qual ele alega que “assumindo postura de menoscabo com os mandamentos judiciais – causando vexame, humilhação e dor à parte favorecida, comprovado desrespeito a dignidade da pessoa humana. A birrenta conduta do impetrado traduz inegável omissão em realizar medidas que são dever de seu ofício.”

Após o transcurso do prazo assinado no despacho, os autos serão encaminhados ao gabinete do desembargador José Ricardo Porto.
Fonte:
Parlamento/PB

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