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Precatórios custam R$ 76 milhões

JORNAL O NORTE

BALANÇO Justiça do Trabalho revela dívidas trabalhistas dos governos federal, estadual e de municípios na Paraíba

Paulo de Pádua

Mais de R$ 76 milhões. Esse é o valor da dívida referente a precatórios trabalhistas no Estado. Esse montante é o resutado, na verdade, da apreciação da Justiça do Trabalho na Paraíba de 2.248 processos contra municípios e governos estadual e federal. Os números foram apresentados ontem pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juiz Edvaldo de Andrade.
Edvaldo de Andrade informou que os mais de R$ 76 milhões correspondem a dívidas já vencidas até dezembro do ano passado e as que vão vencer este ano e em 2010. Ele aproveitou a ocasião para apresentar também a 5ª edição do Projeto Conciliar, criado pelo Regional em 2005 e que será realizado no dia 27 de maio. Nesse dia todas as unidades da Justiça do Trabalho da Paraíba vão funcionar, exclusivamente, para acordos e não apenas em precatórios, bem como em processos da iniciativa privada.
O magistrado contou que o Serviço de Expedição e Acompanhamento de Precatórios (SEAP) do TRT fez um trabalho de inspeção em todos os processos para poder identificar o número exato de precatórios, os valores que já tinham vencido e os que ainda vão vencer. Edvaldo destacou que este ano mais de 25% dos precatórios em tramitação já são eletronicos sem que seja preciso utilizar papel. “Dos 2.248 precatórios, 1.789 tramitam em papel e 459 tramitam eletronicamente”, disse ele.
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Varas do Trabalho reservam pauta para conciliação

O presidente do TRT, juiz Edvaldo de Andrade, informou ainda que o maior precatório da Paraíba a ser pago é do governo estadual e representa, sem atualização monetária, R$ 20.325.480,51. Ele acrescentou que esse processo diz respeito a uma multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública de 1998 com a intenção de demitir professores pro tempores.
Andrade citou ainda que o município com a maior dívida em precatórios trabalhistas é o de Mari, que fica na região do Brejo paraibano. O juiz explicou que, nesse caso, mais de 80% do valor da multa é fruto de multa aplicada pelo Ministério Público. Segundo ele, é R$ 8.145,942,90 o valor total da dívida que já venceu e está para vencer.
O magistrado declarou que no dia 27 de maio as Varas do Trabalho da Paraíba, Centrais de Mandados e Arrematações Judiciais e o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vão reservar a pauta exclusivamente para a realização das audiências de conciliação do Projeto Conciliar.
Ele explicou que as partes nos processos poderão solicitar a inclusão das ações na pauta do Projeto Conciliar, bastando apresentar o pedido à unidade competente, inclusive em relação aos processos que estão na 2ª Instância (TRT). “Ainda que não tenha sido agendada audiência de conciliação, podem as partes interessadas em conciliar, independentemente de petição, comparecer à Vara do Trabalho onde tramita o respectivo processo e solicitar a sua imediata inclusão na pauta do Projeto Conciliar”, observou.
Edvaldo de Andrade considera importante que sejam incluídos na pauta do Conciliar processos em que é autora a Fazenda Nacional (Governo Federal). O juiz disse que a Procuradoria da Fazenda disponibilizará servidor para agilizar os parcelamentos dos respectivos débitos. Para ele, as pautas das audiências nas Varas do Trabalho devem ser organizadas de forma a contemplar o maior número possível de processos.
Andrade está sugerindo a inclusão de pelo menos 200 processos por cada pauta para as varas com mais de mil processos no Setor de Execução e para as que funcionam nos fóruns Maximiano de Figueiredo e Irineo Joffily.

O juiz explicou, na ocasião, como é que surge um precatório e citou também os casos mais comuns que resultam em precatórios. Segundo ele, o servidor ou ex-servidor faz a reclamação na Justiça alegando descumprimento de direitos trabalhistas. Edvaldo disse que quando a Justiça reconhece o direito do trabalhador determina que a Prefeitura faça a inclusão do valor no orçamento do ano seguinte para o pagamento, surgindo aí o precatório. “O não pagamento da dívida pode gerar o pedido de intervenção por desobediência à decisão judicial”, ressaltou.
O não pagamento do salário mínimo nacional, 13º Salário, pagamento de férias e a falta de recolhimento por parte da prefeitura das contribuições para a Previdência Social estão entre os casos mais comuns que terminam em precatórios.

MUNICÍPIOS COM AS MAIORES DÍVIDAS
Município
Dividas vencidas
Dividas a vencer
Total geral
Mari R$ 7.913.983,51 R$ 231.959,39 R$ 8.145.942,90
Mulungú R$ 2.635.701,63 R$ 116.905,38 R$ 2.752.607,01
Uiraúna R$ 2.539.953,77
***
R$ 2.539.953,77
Aroeiras R$ 1.208.381,23 R$ 1.099.895,83 R$ 2.308.277,06
Barra de São Miguel R$ 1.435.107,50 R$ 19.479,94 R$ 1.454.587,44
Serraria R$ 1.070.673,06 R$ 68.510,93 R$ 1.139.183,44
AS DÍVIDAS DAS CIDADES-PÓLOS
Município
Valor da divida vencida
Valor da divida a vencer
João Pessoa R$ 82.103,95 R$ 46.016,88
Campina Grande
***
R$ 588.828,30
Santa Rita R$ 9.291,20 R$ 138.337,88
Bayeux R$ 110.602,79 R$ 150.388,19
Cabedelo
***
R$ 18.352,48
Cajazeiras
***
R$ 40.743,13
Sousa R$ 2.957,08
***
Patos
***
R$ 36.179,56
Monteiro
***
R$ 28.483,15
Catolé do Rocha R$ 21.704,27 R$ 49.104,37
Guarabira R$ 33.597,02 R$ 157.535,33
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