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POLICIAIS USAM LEI DE 1985 PARA OBTER APOSENTADORIA MAIS ALTA

Uma lei complementar anterior à Constituição de 1988 tem sido usada por policiais para pedir (e, em alguns casos, obter) aposentadorias mais altas, vetadas aos servidores de outras áreas a partir de 2004. O texto (LC 51/85) foi editado no início do governo José Sarney (1985-1990) e tem apenas 124 palavras, das quais 2 dão margem a interpretações contraditórias que viraram disputa judicial, chegaram ao STF em 2018 e estão nas mãos do ministro Luiz Fux, relator do caso.

Enquanto isso, servidores que ingressaram em períodos iguais vêm recebendo benefícios sob regras diferentes. Os termos da discórdia são “provento integral”. Para policiais federais e policiais estaduais civis, eles significam integralidade (aposentadoria de valor do salário do último cargo ocupado), independentemente da data em que tenham ingressado do serviço público.

Esse benefício mais alto deixou de ser concedido a servidores que ingressaram depois de 31/12/2003, quando a regra de cálculo passou a ser a média dos salários. A partir de 4/2/2013, com a criação do instituto de previdência complementar da União, novos funcionários federais passaram a ter também o teto do INSS (hoje de R$ 5.839,45).

Já no entendimento do governo federal e de governos estaduais, “integral” está em oposição a “proporcional”, e não se refere a regra de cálculo de benefício. No original da LC 51/85, servidores públicos policiais poderiam se aposentar “voluntariamente, com proventos integrais” e “compulsoriamente, com proventos proporcionais” —essa segunda hipótese foi retirada em redações posteriores.

 

Fonte: DCM

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