Polícia Civil ganha ação de ascensão funcional
Fátima Sousa
O Governo do Estado tem trinta dias para conceder a ascensão funcional, requerida nos últimos quatro anos, aos servidores da Polícia Civil. O desembargador Antônio Elias de Queiroga atendeu o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da categoria, solicitando o cumprimento do direito, que é assegurado pela Lei Estadual n.0 4.273/81 do Estatuto do Policial Civil do Estado da Paraíba.
A ação, julgada no dia 31 de maio passado, garante a ascensão de função de cerca de quinhentos servidores do Grupo Ocupacional GPC-600, lotados na Secretaria de Segurança Pública. No dia 3 de junho, o Acórdão foi julgado e como o Tribunal de Justiça estava em recesso forense, o prazo passa a ser a partir de 1de agosto/2002. Segundo ele, várias outras categorias de funcionários públicos foram beneficiadas com ascensão neste mesmo período, menos os da PC. “Nos sentíamos prejudicados e achamos que o único meio seria acionar a justiça para corrigir essa distorção”, declarou. Antônio Erivaldo espera que no contracheque dos meses de agosto ou setembro o Estado já garanta o reajuste garantido pela ação, que é equivalente ao percentual de 10% sobre o vencimento básico de urna para outra letra entre A e E (classe especial). Atualmente, a polícia Civil tem um quadro de 1.270 servidores. São delegados, escrivães, peritos, auxiliares de peritos, papiloscopistas policiais, agentes de investigação, agentes de telecomunicação, escrivães de polícia, motoristas policiais, entre outros. Os beneficiados serão todos os servidores que requererão a ascensão junto à administração, exceto aqueles que foram punidos nos últimos dois anos.
e m@is
O relator do Mandado de Segurança, desembargador Antônio Elias de Queiroga, justificou o voto dizendo que “a ordem merece prosperar para que a autoridade coatora despache como de direito, os diversos requerimentos que lhe foram endereçados, considerado que a Constituição assegura a todos o direito de petição (Artigo 5º XXXIV). É que, como demonstrado nos autos, foram deduzidos pedidos de ascensão funcional, pelos substituídos, à autoridade coatora, que não dignou de apreciá-los, dando uma solução ao caso”, declarou. Na visão do desembargador, tal omissão se constituiu como abuso de autoridade, sendo passível de correção pelo Mandado de Segurança. “Por essas razões, o Tribunal concedeu ordem, fixando prazo de trinta dias para que os pedidos sejam apreciados e decididos como de direito”. O secretário de Administração do Estado, Antônio Fernandes, procurado pela reportagem de O NORTE durante todo o dia de ontem para comentar a decisão, não foi localizado. Foram deixados recados com a secretária, porém ele não retornou a ligação. |
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