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PODER JUDICIÁRIO ENTRA EM RECESSO A PARTIR DESTA TERÇA E SÓ VOLTA AO TRABALHO EM JANEIRO

justiça2011Háverá sempre um juiz plantonista em cada região para o atendimento

Todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário entram em recesso forense a partir de hoje terça-feira (20), só devendo retornar às atividades normais no dia 06 de janeiro de 2012.

De acordo com a Portaria nº 2.371/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba já estabeleceu uma escala de plantões nas oito regiões do Estado, inclusive na área administrativa do TJPB. Háverá sempre um juiz plantonista em cada região para o atendimento. O mesmo acontecendo em relação ao 2º Grau, onde um desembargador ficará à disposição nas questões emergenciais.

A Resolução do Tribunal de Justiça que institui o plantão judiciário no âmbito do Poder Judiciário foi instituída em maio de 2009 e atende à regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 8, que autoriza os tribunais a deliberar sobre a aprovação do recesso forense durante o período natalino e festejos de final de ano. Ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira ou segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, definidas em ato próprio.

Dentre as matérias que serão exclusivamente apreciadas pelo juiz plantonista estão: pedidos de Habeas Corpus e de Mandado de Segurança, nas hipóteses em que figura como coatora autoridade submetida à competência dos órgãos judiciais de 1º grau; comunicação de prisão em flagrante e a apreciação do pedido de concessão de liberdade provisória; representação de autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e medida cautelar.

Não serão apreciados durante os plantões os pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores; os pedidos de liberação de bens apreendidos; a reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, e a solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

FONTE:
Redação – TJ/PB

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