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PGR QUESTIONA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL DO PIAUÍ

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, moveu ação no Supremo Tribunal Federal contra normas do Piauí que dão autonomia financeira e administrativa à Polícia Civil. A legislação, segundo ele, atribui natureza jurídica à carreira de delegado de polícia, que passa a ser equiparada a carreiras jurídicas do estado como as desempenhadas pela magistratura e pelo Ministério Público.
Janot afirma que regras da Polícia Civil do Piauí contrariam a Constituição Federal; outros estados já foram alvo de ADIs.
No entendimento de Janot, foi criada uma “disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação da polícia criminal na Constituição da República e na legislação processual penal”.
A ação afirma que as normas do Piauí são incompatíveis com os princípios constitucionais da federação, da finalidade e eficiência. Em pedido cautelar, Janot tenta suspender o artigo 12, parágrafo único, da Lei Complementar 37/04 e do artigo 54, X, da Constituição do estado do Piauí. No mérito, quer que o STF declare a inconstitucionalidade da lei. A relatoria está com o ministro Celso de Mello.
Até o momento, Janot ajuizou ações contra normas semelhantes de outros oito estados: Espírito Santo (ADI 5517), Santa Catarina (ADI 5520), São Paulo (ADI 5522), Tocantins (ADI 5528), Amazonas (ADI 5536), Rondônia (ADI 5573), Distrito Federal (ADI 5579) e São Paulo (ADI 5591). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: CONJUR.COM.BR

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