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MANOEL JUNIOR DEFENDE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MULHER POLICIAL

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Em pronunciamento no plenário da Câmara no último dia 21/11, o deputado Manoel Junior (PMDB) apelou ao Colégio de Líderes da Casa, para que seja incluído na pauta de votação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/2001, que trata da aposentadoria especial da mulher policial.

A proposta permite que as mulheres policiais se aposentem depois de 25 anos de contribuição à Previdência Social, desde que possua, no mínimo, 15 anos de atividade policial.

“As policiais femininas buscam o reconhecimento legítimo de um direito, baseada na igualdade material concreta. A legitimidade do mérito é inquestionável”, defendeu Manoel Junior.

Durante o discurso, o deputado explicou que o direito de igualdade quanto ao tratamento constitucional dispensado ao policial homem é vedado à policial mulher por conta da expressão “o funcionário policial”, no art. 1º da Lei Complementar 51/85. A grafia da lei beneficia apenas o gênero masculino com a aposentadoria especial.

A Lei Complementar nº 51 foi editada em 1985, numa época em que o exercício da atividade policial era, quase totalmente, um monopólio masculino, não incluindo em suas disposições as condições distintas para a aposentadoria da mulher, reconhecidas em nossa Constituição. No seu pronunciamento, Manoel Junior explica que a realidade hoje é diferente, com uma participação expressiva das mulheres na área policial, que merecem ter seus direitos reconhecidos.

Segundo o parlamentar, um dos principais anseios das policiais femininas é o direito à aposentadoria especial, igual ao concedido ao policial masculino aplicando o princípio constitucional da isonomia. Uma reivindicação mais do que justa, que para ser atendida depende da aprovação do PLP 275/2001.

Desde a década de 50 as mulheres são empregadas em missões policiais no Brasil, com o intuito justamente de sanar lacunas que existiam na Organização Policial. Desde então, além de atuar no policiamento ostensivo, outras atividades também foram sendo desenvolvidas pelas policiais femininas, como: trânsito, bombeiro, choque, policiamento rodoviário, ambiental, policiamento com apoio de motocicletas ou bicicletas, radiopatrulhamento, policiamento escolar e corregedoria.

Atualmente, em todas as instituições policiais, a mulher é submetida às mesmas condições de recrutamento, seleção e habilitação profissional do homem policial, cumprindo igual carga horária, com dedicação exclusiva ao serviço, dando plantões em escalas igualitárias, arcando com as mesmas responsabilidades funcionais e profissionais, desempenhando missões idênticas com o permanente risco da própria vida, submetida à constante estresse, sendo regida pelos mesmos princípios e normas no exercício da atividade policial e pela conduta disciplinar do seu congênere masculino.

Trajetória de luta das mulheres policiais:

Em maio de 2001, as mulheres policiais de todas as categorias, uniram-se para elaborar o Anteprojeto de Lei Complementar, que visava atualizar a Ementa da Lei Complementar 51/85, para que o Congresso Nacional aplicasse a sistemática constitucional da diferenciação biológica entre os sexos, que é a diminuição em 5 anos da jornada de trabalho e de contribuição em referência à mulher, para efeitos de aposentadoria.
O anteprojeto foi apresentado pelo senador Romeu Tuma como Projeto de Lei Complementar 149/2001 e, após ser aprovado no Senado Federal, recebeu na Câmara a referência de PLP 275/2001, sendo aprovado por todas as Comissões por onde tramitou.

Após a aprovação em Plenário, no 1º Turno, desde 18 de dezembro de 2002, o PLP 275/2001 encontra-se parado, aguardando a votação em 2º Turno, devido as Reformas da Previdência que aconteceram em 2003 e de 2005

FONTE: WSCOM

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