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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 88820010026751001

MANDADO  DE SEGURANÇA Nº 88820010026751001, SSPC/PB contra ato ilegal do Secretário da ADMINISTRAÇÃO do Estado da Paraíba, objetivando compelir  o Estado da PB a deferir os processos de ascensão funcional, engavetados há mais de três anos na Secretaria  da Administração. – Advogado José Claudemir Tavares Soares OAB/PB 6.593.
Relator Juiz convocado: Márcio Murilo da Cunha Ramos

09/04/2001 => Distribuição
18/04/2001  => expedição de ofício solicitando informações
20/04/2001  => juntada cópia de ofício
02/05/2001  => Juntada de informação
02/05/2001  => Vista ao Procurador Geral
10/05/2001  => devolvido com parecer
10/05/2001  => Concluso ao Relator
20/06/2001  => Em pauta para julgamento
01/08/2001  => Por unanimidade concedeu-se a segurança.
” O SINDICATO PODE AGIR NA DEFESA DOS DIREITOS DOS MEMBROS DA CATEGORIA, SEJAM OU NÃO SINDICALIZADOS, NA ESFERA ADMINISTRATIVA E NA JUDICIAL; TRABALHISTA OU NÃO.” (RP61/191).
POR TUDO EXPOSTO CONCEDO A SEGURANÇA PARA DETERMINAR AO IMPETRADO QUE PROCEDA À ASCENSÃO FUNCIONAL DOS SUBSTITUÍDOS COM FULCRO NOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA E NO DECRETO Nº 17. 416/95.”
01/08/2001  => vista ao advogado do Estado
17/08/2001  => publicação conclusão de acórdão
28/08/2001 => concluso ao relator
26/09/2001 => Rejeitado os Embargos do Estado
28/09/2001 => Expedido ofício do Secretário da Administração
02/10/2001  => Visto ao advogado do Estado e juntada de recurso especial
08/11/2001  => Vista ao Ministério Público
27/11/2001  => Publicação no DJ despacho do presidente
12/12/2001  => Remessa dos autos ao S.T.J. Resp. 402493
Reg. 2001/0198558-7
18/01/2002  => Autuação
25/02/2002  => Concluso ao ministro – Jorge Scartezzini
06/02/2002  => Processo distribuído
11/11/2002 => Publicação de acórdão DJU – Decisão – Ementa- Constitucional- administrativo- recurso especial- servidor público- substituição processual – sindicato – direito individual – matéria constitucional – súmula 126 STJ – dissídio pretoriano não comprovado.
25/11/2002 => Concluso desembargador presidente
06/12/2002 => Devolvido com despacho
13/12/2002 => Ofício expedido para cumprimento de acórdão
02/01/2003 => Acórdão transitado em julgado
13/12/2002 => Processo encaminhado a divisão de Baixa definitiva
01/12/2002 => Cumprimento da decisão com publicação do DOE
20/01/2003 => Implantação nos contra cheques dos substituídos do SSPC/PB

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