09/04/2001 => |
Distribuição |
18/04/2001 => |
expedição de ofício solicitando informações |
20/04/2001 => |
juntada cópia de ofício |
02/05/2001 => |
Juntada de informação |
02/05/2001 => |
Vista ao Procurador Geral |
10/05/2001 => |
devolvido com parecer |
10/05/2001 => |
Concluso ao Relator |
20/06/2001 => |
Em pauta para julgamento |
01/08/2001 => |
Por unanimidade concedeu-se a segurança.
” O SINDICATO PODE AGIR NA DEFESA DOS DIREITOS DOS MEMBROS DA CATEGORIA, SEJAM OU NÃO SINDICALIZADOS, NA ESFERA ADMINISTRATIVA E NA JUDICIAL; TRABALHISTA OU NÃO.” (RP61/191).
POR TUDO EXPOSTO CONCEDO A SEGURANÇA PARA DETERMINAR AO IMPETRADO QUE PROCEDA À ASCENSÃO FUNCIONAL DOS SUBSTITUÍDOS COM FULCRO NOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA E NO DECRETO Nº 17. 416/95.” |
01/08/2001 => |
vista ao advogado do Estado |
17/08/2001 => |
publicação conclusão de acórdão |
28/08/2001 => |
concluso ao relator |
26/09/2001 => |
Rejeitado os Embargos do Estado |
28/09/2001 => |
Expedido ofício do Secretário da Administração |
02/10/2001 => |
Visto ao advogado do Estado e juntada de recurso especial |
08/11/2001 => |
Vista ao Ministério Público |
27/11/2001 => |
Publicação no DJ despacho do presidente |
12/12/2001 => |
Remessa dos autos ao S.T.J. Resp. 402493
Reg. 2001/0198558-7 |
18/01/2002 => |
Autuação |
25/02/2002 => |
Concluso ao ministro – Jorge Scartezzini |
06/02/2002 => |
Processo distribuído |
11/11/2002 => |
Publicação de acórdão DJU – Decisão – Ementa- Constitucional- administrativo- recurso especial- servidor público- substituição processual – sindicato – direito individual – matéria constitucional – súmula 126 STJ – dissídio pretoriano não comprovado. |
25/11/2002 => |
Concluso desembargador presidente |
06/12/2002 => |
Devolvido com despacho |
13/12/2002 => |
Ofício expedido para cumprimento de acórdão |
02/01/2003 => |
Acórdão transitado em julgado |
13/12/2002 => |
Processo encaminhado a divisão de Baixa definitiva |
01/12/2002 => |
Cumprimento da decisão com publicação do DOE |
20/01/2003 => |
Implantação nos contra cheques dos substituídos do SSPC/PB |