MANDADO DE SEGURANÇA Nº 88819980030066001, Tribunal de Justiça da Paraíba, SSPC/PB cotra o Estado da Paraíba, objetivando reimplantação das Gratificações de Risco de Vida, Função Policial e Dedicação Exclusiva, para todos do Grupo GPC-601 a 616. – Advogado José Claudemir Tavares Soares OAB/PB 6.593.
Desembargador Relator: Dr. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Situação:
28/07/1998 => | Distribuição |
29/07/1998 => | Expedição de ofício |
04/08/1998 => | Juntada copia de ofício |
14/08/1998 => | Juntada informações |
03/09/1998 => | Vista ao Procurador Geral |
16/12/1998 => | Julgo procedente o mandados em parte” Mandado dem Segurança Sindicato. Gratificação. Extinção. Violação. Inexistência. Absorção. Preliminar. Ilegalidade ativa. Impossibilidade jurídica. Não conhecimento. aposentados. Decesso pecuniário. Proteção. Benefício. Concessão, em parte, da ordem. – A Constituição de 1988, rompeu as limitações tradicionais, alargando a legitimação para permitir que Sindicato de classe e outros entes possam requerer Mandado de Segurança em defesa dos direitos subjetivos de seus associados ou de outras pessoas. – Em qualquer que seja a casa, seja lei exclusivamente formal, seja lei de conteúdo também material, a decisão não poderá nunca ter alcance de anular, aniquilar a lei. – “….A decisão valerá só interpartes, e o seu efeito seria apenas a de subtrair o autor da demanda aos efeitos da lei inconstitucional.” – “Os valores atuais das gratificações de função policial, de risco de vida e de dedicação exclusiva, previstas na Lei 5.716, de 25/02/93, extinta na forma desta Lei (nº 6.503/97) são ABSORVIDOS pelos vencimentos básicos dos integrantes de cada categoria funcional do Grupo Ocupacional polícia Civil, Código GPC 600…” – Não podem ser excluídos benefícios ou vantagens que tenham sido concedidos a aposentados quando em atividades. – Rejeição da preliminar e concessão, em parte, da segurança.” |
12/09/1999 => | Devolvido com parecer |
08/09/1999 => | TJ/PB rejeita recurso de Embargos de Declaração interposto pelo Estado da Paraíba. |
22/09/1999 => | Publicação de acórdão |
24/09/1999 => | Juntada de petição determinando cumprimento da ordem |
11/03/2000 => | D.J. publica despacho rejeitando recurso especial para STJ. interposto pelo Estado. |
24/03/2000 => | O Estado protocola no TJ/PB, recurso de Agravo de Instrumento para o STJ no. 2000.001738-8. |
24/04/2000 => | Advogado do SSPC/PB apresenta as contras razões do Agravo de Instrumento |
02/06/2000 => | Publicação no D.J. do Agravo de Instrumento deferido sua remessa para o STJ (BRASÍLIA). |
18/10/2000 => | Concluso ao Des. Presidente |
01/12/2000 => | Juntada cópia do ofício ao Secretário da Administração do Estado da PB determinando o Estado a dar cumprimento da decisão do TJ/PB. |
01/02/2001=> | Concluso ao Relator |
25/04/2001=> | Expedição de resenha |
10/05/2001=> | Autos vista ao advogado do Estado |
14/05/2001=> | O Estado interpõe agravo regimental nº 20010037028 |
31/05/2001=> | Relator reconsidera decisão em parte |
04/06/2001=> | Juntada de ofício encaminhado ao agravante |
21/05/2001=> | autos concluso ao relator |
01/06/2001=> | Devolução dos autos pelo impetrante |
04/06/2001=> | Juntada de petição pelo impetrante contendo cálculos |
04/06/2001=> | Concluso ao Relator |
12/06/2001=> | Expedido mandado de citação |
10/08/2001=> | Vista ao advogado do impetrante |
21/08/2001=> | Remetido ao Relator |
29/08/2001=> | Ao contador para cálculos |
14/09/2001=> | Expedição de resenha |
21/09/2001=> | Concluso ao Desembargador presidente |
02/10/2001=> | Apresentação assessoria do Pleno |
07/10/2001=> | Adiado o julgamento |
24/10/2001=> | O pleno acolhe os embargos com efeito infringentes interposto pelo Estado.”Relativamente à questão dos cálculos, cabem as seguintes considerações: 1) apenas os policiais civis aposentados e associados do Sindicato Impetrante, que percebam em atividade as gratificações incorporadas, foram agraciados pela decisão proferida no Mandado de Segurança, 2) Os cálculos deverão ser feitos de acordo com a remuneração paga mês a mês. se, durante o lapso temporal de execução das verbas houve variação salarial, os valores das gratificações devem ser calculados com base no novo valor, sendo defeso o seu congelamento.” |
22/02/2002 => | Autos vista ao advogado do Estado |
09/04/2002 => | Autos devolvido |
12/04/2002 => | Pedido de intimação para o Governador do Estado |
07/05/2002 => | Expedição de ofício |
14/05/2002 => | Juntada de cópia de ofício determinando cumprimento da ordem |
20/06/2002 => | Devolução dos autos |
13/08/2002 => | Juntada de petição |
13/08/2002 => | Concluso ao relator |
28/08/2002 => | Expedição de ofício com despacho ao Secretário da Administração |
29/08/2002 => | Vista ao advogado do Estado |
02/09/2002 => | Devolução dos autos |
12/09/2002 => | Juntada copia de ofício |
26/09/2002 => | Concluso ao Desembargador Relator |
07/11/2002 => | Devolvido a CORJUD com despacho |
08/11/2002 => | Expedição de ofício |
08/11/2002 => | Remetida ao relator a petição do impetrante |
14/11/2002 => | Juntada de petição |
28/11/2002 => | Concluso ao relator |
10/12/2002 => | Expedição de ofício determinando cumprimento |
13/12/2002 => | Juntada de ofício |
30/12/2002 => | Juntada petição aguardando decurso de férias forense |
29/01/2003 => | Vista ao advogado |
12/02/2003 => | Devolução dos autos |
17/02/2003 => | Expedição Mandado de intimação |
18/02/2003 => | Juntada de petição |
27/03/2003 => | Remessa dos autos ao relator |
09/04/2003 => | Carga ao advogado |
28/04/2003 => | Publicação de despacho |
02/05/2003 => | Juntadas de petição |
06/05/2003 => | Encaminhando a CORJUD |
07/05/2003 => | Expedição de resenha |
08/05/2003 => | Publicação de resenha no DJ |
16/05/2003 => | Juntada de petição |
20/05/2003 => | Concluso ao relator |
23/05/2003 => | Encaminhado a CORJUD |
06/06/2003 => | Expedida resenha |
10/06/2003 => | Publicação de resenha |
13/06/2003 => | Vista ao Procurador Geral do Estado |
16/06/2003 => | Vista ao advogado do impetrante |
18/08/2003 => | Devolução dos autos |
21/08/2003 => | Conclusos ao relator |
27/08/2003 => | Publicação despacho |
29/08/2003 => | Apresentação Coordenadoria Financeira |
04/09/2003 => | Publicação despacho |
29/08/2003 => | Devolução dos autos |
29/08/2003 => | Vista ao advogado |
04/09/2003 => | Apresentação a coordenação financeira |
13/10/2003 => | Devolução dos autos |
15/10/2003 => | Vista ao advogado do estado |
28/10/2003 => | Devolução dos autos |
31/10/2003 => | Juntada de petição |
06/11/2003 => | Encaminhado a CORJUD |
07/11/2003 => | Certificado |
08/11/2003 => | Vistas ao advogado |
12/11/2003 => | Devolução dos autos |
14/11/2003 => | Expedição de resenha |
18/11/2003 => | Publicação de resenha |
24/11/2003 => | Vista ao advogado impetrante |
28/11/2003 => | Devolução dos autos |
10/12/2003 => | Juntada de petição |
11/12/2003 => | Concluso ao Relator |
12/12/2003 => | Encaminhado a CORJUD |
15/12/2003 => | Vista ao Procurador Geral de justiça |
23/01/2004 => | Juntada cópia de ofício |
02/02/2004 => | Concluso ao relator – encaminhado a CORJUD |
02/02/2004 => | CERTIDÃO 25/02/2004 |
06/02/2004 => | Encaminhado a CORJUD |
02/03/2004 => | Vista ao Procurador Geral de justiça |
29/03/2004 => | juntada de documentos |
30/03/2004 => | Retida petição ao relator |
06/04/2004 => | Expedido ofício |
07/04/2004 => | Devolvido a CORJUD com despacho |
02/04/2004 => | Expedição de resenha Diário da Justiça |
22/04/2004 => | Vista ao advogado |
03/05/2004 => | Devolução dos autos |
05/05/2004 => | Juntada de petição |
11/05/2004 => | Vista ao advogado do impetrante |
17/05/2004 => | Juntada de petição |
17/05/2004 => | Expedição mandado intimação |
27/05/2004 => | Vista ao advogado do estado |
30/05/2004 => | Devolução dos autos |
02/06/2004 => | Vista ao advogado do impetrante |
03/06/2004 => | Remetida petição Relator |
27/05/2004 => | Devolução dos autos da petição a CORJUD |
01/06/2004 => | Vista ao advogado |
02/06/2004 => | Remetida petição ao relator |
09/06/2004 => | Juntada ofício recebido |
11/06/2004 => | Concluso ao relator |
18/06/2004 => | Encaminhado a CORJUD |
19/06/2004 => | Publicação de despacho |
22/06/2004 => | Vista ao advogado do impetrado |
10/08/2004 => | Devolução dos autos |
12/08/2004 => | Encaminhado a CORJUD |
13/08/2004 => | Devolução com despacho |
14/08/2004 => | Vista ao Procurador Geral de Justiça |
13/09/2004 => | Devolvido com parecer |
14/09/2004 => | Concluso ao relator |
15/09/2004 => | Expedida resenha |
16/09/2004 => | Publicação de resenha |
17/09/2004 => | Juntada de contracheques |
19/09/2004 => | Concluso ao relator |
27/09/2004 => | Encaminhado a CORJUD |
28/09/2004 => | Despacho publicado D. J. |
29/09/2004 => | Vista ao advogado |
19/10/2004 => | Autos devolvidos |
29/10/2004 => | Juntada de ofício e publicação de resenha |
03/11/2004 => | Vista ao advogado do impetrante |
05/11/2004 => | Cumprimento do descongelamento das gratificações de RISCO DE VIDA, FUNÇÃO POLICIAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 100% sobre o valor do vencimento básico. |
08/11/2004 => | Encaminhado acórdão |
10/11/2004 => | Autos concluso ao relator |
11/11/2004 => | Expedido mandado de citação |
16/11/2004 => | Vista ao advogado do estado |
18/11/2004 => | Autos devolvido com petição |
29/11/2004 => | Juntada de mandado de intimação e petição |
25/02/2005 => | Autos concluso ao relator |
09/03/2005 => | Expedição de resenha |
10/03/2005 => | Publicação despacho do relator |
11/03/2005 => | Publicado de resenha |
02/04/2005 => | Vista ao advogado do impetrante |
11/04/2005 => | Devolução dos autos |
18/04/2005 => | Vista ao advogado do Estado |