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JUSTIÇA DETERMINA O FIM DA CUSTÓDIA DE PRESOS EM DELEGACIAS

O Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (SINCLAPOL), o Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Região e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná acabam de obter uma vitória histórica na Justiça. O juiz Thiago Flôres Carvalho, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, decidiu como procedente a Ação Civil Pública movida pelas entidades, ainda em 2012, e declarou inconstitucional e ilegal a custódia de presos em delegacias da Polícia Civil, à exceção dos casos para apuração de infrações penais.

O magistrado decidiu, ainda, que o Estado do Paraná transfira todos os presos ainda existentes em carceragens de delegacias, na capital e no interior do Estado, e desobrigue, em consequência, os investigadores de Polícia Civil da atividade de guarda de presos, salvo pelo período em que interessarem à investigação. O juiz condenou também o réu, no caso o Estado do Paraná, ao pagamento das custas e despesas processuais.

As entidades autoras da Ação alegaram, à época, que “as Delegacias de Polícia contam com carceragens nas quais permanecem indefinidamente presos, provisórios e definitivos, sujeitando os investigadores de Polícia Civil ao desempenho de funções de guarda de presos, desviando-os das atividades de investigação”, razão pela qual solicitaram a declaração de ilegalidade da custódia desses detentos não provisórios nessas delegacias.

Segundo o presidente da COBRAPOL, André Luiz Gutierrez, que presidia o SINCLAPOL naquele período e foi um dos responsáveis pelo ajuizamento da Ação, “embora não tenhamos conseguido obter a liminar, persistimos nessa luta, pois sabíamos de sua justeza e legitimidade, e que era uma questão de tempo, apenas”.

Gutierrez lembra que “poucos acreditaram na obtenção de um resultado positivo nessa ação e alguns até a ridicularizaram, mas continuamos acreditando e, como o tempo é o senhor da razão, aí está o resultado”, comemorou, destacando que “todos ganham com isso, a Polícia Civil, os policiais civis e a própria sociedade que em nada se beneficia com a custódia ilegal de presos”.

O dirigente lembrou que “essa decisão judicial representa um divisor de águas na Polícia Civil do Paraná, pois havia uma aceitação, quase que natural, de que os policiais civis estavam fadados a custodiar de forma ilegal presos em delegacias”.

E finalizou: “esta é a resposta de um trabalho perseverante baseado na experiência, dedicação e competência, e, principalmente, respeito aos nossos irmãos que padecem sofrendo com desvio de função. Agora, é fato: nas delegacias somente presos até audiência de custódia ou prisão temporária, uma conquista de nossos policiais civis e de toda direção responsável pela gestão do SINCLAPOL em 2012”, sentenciou.

Leia o documento na íntegra clicando no link abaixo:

Fonte: COBRAPOL

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