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JUIZ CONCEDE LIMINAR E ESTADO NÃO ESTÁ MAIS OBRIGADO A PAGAR A PEC 300

O governo do estado pode respirar aliviado, pois não está mais obrigado a pagar o reajuste no mês de janeiro


O juiz Antônio Eimar concedeu no final da tarde desta quinta-feira, 20, uma liminar ao Ministério Publico Estadual na Ação Civil Pública em que o órgão questionava a legalidade e a constitucionalidade das leis 9.245, 9.246 e 9.247 que tratam de reajuste para os trabalhadores na área de Segurança. As leis ficaram conhecidas como PEC 300 da Paraíba.

A informação foi revelada pelo repórter Lenílson Guedes, do programa Balanço Geral, da 98 FM. Antes disso, o WSCOM Online já tinha revelado que o juiz já havia tomado sua decisão, mas não tinha ainda divulgado.

Na decisão, o juiz alega que há fortes indícios que o estado será duramente prejudicado pela entrada em vigor da lei comprometendo todos os outros serviços de obrigação da Administração Pública.

O magistrado mandou citar o estado, na pessoa da procuradora geral, Livânia Farias. O descumprimento da liminar vai gerar multa R$ 3 mil ao dia.

Agora, o governo vai poder fechar folha, já que o secretário Gilberto Carneiro revelou que isso só aconteceria quando saísse a decisão da justiça.

Da redação
WSCOM Online

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