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Governador sanciona Ficha Limpa

A Paraíba conta agora com uma Lei que proíbe a nomeação de fichas sujas na administração pública. O texto foi sancionado pelo governador em exercício Luiz Sílvio Ramalho Júnior. A Lei nº 9.227/2010 dispõe sobre a vedação para ocupar os cargos ou funções de Secretários de Estado, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Estatais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias.

De autoria do deputado estadual Raniery Paulino (PMDB), a Lei foi inspirada no projeto Ficha Limpa, de iniciativa popular, aprovado pelo Congresso Nacional. A Lei paraibana foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado e já está em vigor, conforme determina o artigo 3º, que prevê a sua vigência a partir da publicação.

Segundo o artigo 2º da Lei 9.227, “o Ministério Público Estadual deverá manter o acompanhamento das nomeações realizadas pelo Governador do Estado da Paraíba para os cargos ou funções públicas especificadas no art. 1º, a fim de verificar eventuais descumprimentos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização”.

A Lei prevê vários casos de políticos fichas sujas proibidos de ocuparem cargos na administração pública estadual, dentre eles os que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para a qual tenham sido eleitos.

O texto também proíbe a nomeação dos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 anos a contar da decisão.

CORREIO DA PARAÍBA

Lenilson Guedes

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