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Ex-presidente da Aspol e auxiliar de Ricardo Coutinho é demitido do TJ de Pernambuco por ‘crime de violação de sigilo funcional’

ex-presidenteAspol2012O ex-presidente da Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (Aspol), Flávio Moreira, foi exonerado do cargo que ocupava no Tribunal de Justiça de Pernambuco sob a acusação de cometer o ‘crime de violação de sigilo funcional’.

No processo, que tramitou na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Flávio Moreira foi acusado de “repassar informação a outros servidores investigados sobre a interceptação telefônica deferida judicialmente em feito criminal que tramitava em segredo de justiça”.

Em despacho proferido no dia 9 de março de 2012, o desembargador e corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Frederico Ricardo de Almeida Neves, chegou a determinar o arquivamento de outro processo administrativo contra Flávio Moreira já que ele havia sido demitido do cargo.

De acordo com o atual presidente da Aspol, Sandro Roberto Bezerra, a decisão do magistrado estava sendo mantida em sigilo por Flávio Moreira, que chegou a agredi-lo verbalmente. “Ele havia pedido vacância do cargo que ocupava na Paraíba para assumir o novo emprego em Pernambuco, mas não chegou a passar quatro meses”, falou.

A notícia foi publicada no site oficial da Aspol (http://aspolpb.com.br/?op=noticias&id=5182) sob o título ‘Vergonha e decepção’.

Notícias

VERGONHA E DECEPÇÃO

[…] CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ASSESSORIA TÉCNICA

Processo nº 421/2009 – CGJ (Tramitação nº 01325/2009)

Processado: FLAVIO EMILIANO MORREIRA DAMIÃO SOARES.

DESPACHO DECISÓRIO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

I. Trata-se de processo administrativo instaurado contra o servidor Flávio Emiliano Moreira Soares, por meio da Portaria 95/2009. O servidor processado é acusado de repassar informação a outros servidores investigados sobre a interceptação telefônica deferida judicialmente em feito criminal que tramitava em segredo de justiça, conduta tipificada como crime de violação de sigilo funcional, de acordo com dicção do art. 325 do Código Penal, bem como do inciso VII do Art. 204 da Lei Estadual 6.123/1968.

II. O objeto deste processo administrativo é o mesmo do processo administrativo disciplinar nº 2555/2009 (tram.499/2010). Neste foi aplicada a penalidade de demissão ao servidor processado.

É o Relatório.

III. Pelas razões supra mencionadas resta frustrado o seguimento do processo administrativo disciplinar por força da coisa julgada.

IV. Determino, nestas circunstâncias, o ARQUIVAMENTO do presente processo administrativo disciplinar, ante a coisa julgada administrativa.

Publique-se.

Recife, 09/03/2012.

DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Corregedor Geral da Justiça

mandatodecitaçãoAspol

 

Fonte:
http://www.clickpb.com.br/noticias/policial/ex-presidente-da-aspol-e-demitido-do-tj-de-pe-por-cometer-crime-de-violacao-de-sigilo

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