Você está aqui
Home > Lei Estadual > CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DA PARAÍBA – Promulgada em 5 de outubro de 1989

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DA PARAÍBA – Promulgada em 5 de outubro de 1989


CONSTITUIÇÃO do Estado da Paraíba

Promulgada em 5 de outubro de 1989

Atualizada e acompanhada dos textos integrais das Emendas   Constitucionais n°s. 1 a 13, bem como dos dispositivos e expressões suspensos por medida cautelar e os declarados definitivamente inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

14ª Legislatura      3ª Sessão Legislativa
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Presidente:       GERVÁSIO BONAVIDES MARIZ MAIA (PMDB)
Primeiro Vice-Presidente:  ROBERTO PEDRO MEDEIROS (PMDB)
Segundo Vice-Presidente:  LINDOLFO PIRES NETO (PMDB)
Terceiro Vice-Presidente:  ARTHUR PAREDES CUNHA LIMA (PMDB)
Quarto Vice-Presidente:  RICARDO VIEIRA COUTINHO (PT)

Primeiro Secretário:    JOSÉ LACERDA NETO (PFL)
Segundo Secretário:    JOSÉ WILSON SANTIAGO (PSDB)
Terceiro Secretário:    ARIANO MÁRIO FERNANDES FONSECA (PMDB)
Quarto Secretário :    ANTÔNIA LÚCIA NAVARRO BRAGA

SUPLENTES DE SECRETÁRIO

Primeiro Suplente:     MARIA DO SOCORRO MARQUES DANTAS (PSDB)
Segundo Suplente:     JOÃO DA PENHA NASCIMENTO (PFL)
Terceiro Suplente:     JOÃO PAULO BARBOSA LEAL (PFL)
Quarto Suplente:      VALDECIR AMORIM RODRIGUES (PSDB)

Edição atualizada pelo Procurador Francisco Carneiro, representante do Poder Legislativo e Relator – Geral da Comissão de Alto Nível, constituída pelo Ato da Mesa nº 11, de 1º de fevereiro de 1999, com a finalidade de promover a atualização e o aperfeiçoamento jurídico formal e material da Constituição do Estado da Paraíba.

Redação sujeita a posterior adequação aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.


S U M Á R I O

 

Preâmbulo

TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (arts. 1° e 2°)

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDINVIDUAIS E COLETIVOS (arts. 3° e 4°)

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  (arts. 5° e 6°)
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO ESTADO (art. 7°)
CAPÍTULO III
DO DOMÍNIO PÚBLICO (art. 8°)
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
seção I
Das Disposições Preliminares (arts. 9° a 12)
seção II
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária dos Municípios (art. 13)
seção III
Da Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento de
Municípios (art.  14)
seção IV
Da Intervenção do Estado nos Municípios (art. 15)
seção V
Da Câmara Municipal e dos Vereadores (arts. 16 a 20)
seção VI
Do Processo Legislativo Municipal (art. 21)
seção VII
Do Prefeito e do Vice-Prefeito (arts. 22 e 23)
CAPÍTULO V
DAS REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E
MICRORREGIÕES (arts. 24 a 29)

TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 30 e 31)
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (arts. 32 a 40)
CAPÍTULO III
DOS SERVIDORE PÚBLICOS MILITARES (art. 41)
CAPÍTULO IV
DA SEGURANAÇA PÚBLICA
seção I
Disposições Gerais (arts. 42 e 43)
seção II
Da Polícia Civil (arts. 44 a 47)
seção III
Da Polícia Militar (art. 48)

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
seção I
Da Assembléia Legislativa (arts. 49 a 51)
seção II
Das Atribuições do Poder Legislativo (arts. 52 a 54)
seção III
Dos Deputados (arts. 55 a 58)
seção IV
Das Reuniões (art. 59)
seção V
Das Comissões (art. 60)
seção VI
Do Processo Legislativo
subseção I
Disposição Geral (art. 61)
subseção II
Da Emenda à Constituição (art. 62)
subseção III
Das Leis (arts. 63 a 68)
seção VII
Da Procuradoria da Assembléia Legislativa (art. 69)
seção VIII
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (arts. 70 a 77)
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
seção I
Do Governador e do Vice-Governador do Estado (arts. 78 a 85)
seção II
Das Atribuições do Governador do Estado (art. 86)
seção III
Da Responsabilidade do Governador do Estado (arts. 87 e 88)
seção IV
Dos Secretários de Estado (arts. 89 e 90)
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
seção I
Disposições Gerais (arts. 91 a 101)
seção II
Do Tribunal de Justiça (arts. 102 a 109)
seção III
Do Tribunal do Júri (art. 110)
seção IV
Dos Juízes de Direito Substitutos (art. 111)
seção V
Dos Juizados Especiais (arts. 112 e 113)
seção VI
Da Justiça de Paz (art. 114)
seção VII
Da Justiça Militar (art. 115)
seção VIII
Das Finanças (arts. 116 a 121)
seção IX
Dos Serventuários da Justiça (arts. 122 a 124)
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
seção I
Do Ministério Público (arts. 125 a 131)
seção II
Da Advocacia-Geral do Estado (arts. 132 a 139)
seção III
Da Defensoria Pública (arts. 140 a 146)
seção IV
Do Conselho Estadual de Justiça (art. 147)
seção V
Parte Geral (arts. 148 a 155)

TÍTULO VI
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL
seção I
Dos Princípios Gerais (arts.156 a 158)
seção II
Dos Impostos Pertencentes ao Estado (arts. 159 a 162)
seção III
Dos Impostos Pertencentes ao Município (arts. 163 e 164)
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS (arts. 165 a 177)

TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA
CAPÍTULO I
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (arts. 178 a 183)
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA URBANA (arts. 184 a 187)
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA RURAL (arts. 188 a 190)
CAPÍTULO IV
DO TURISMO (arts. 191 e 192)

TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO I
DA SEGURIDADE SOCIAL
seção I
Disposições Gerais (arts. 193 a 195)
seção II
Da Saúde (arts. 196 a 200)
seção III
Da Previdência Social (arts. 201 a 204)
seção IV
Da Assistência Social (arts. 205 e 206)
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
seção I
Da Educação (arts. 207 a 213)
seção II
Da Cultura (arts. 214 a 220)
seção III
Do Desporto (arts. 221 a 223)
CAPÍTULO III
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (arts. 224 a 226)
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO SOLO (arts. 227 a 235)
CAPÍTULO V
DA COMUNIÇÃO SOCIAL (arts. 236 a 239)
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS (arts. 240 a 245)
CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, dA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO IDOSO, DOS ÍNDIOS E DA     PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (arts. 246 a 252)

TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS (arts. 253 a 286)

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (arts. 1° a 84)

EMENDAS CONSTITUCIONAIS

Emenda Constitucional n° 1, de 17 de abril de 1991
Emenda Constitucional n° 2, de 16 de agosto de 1993
Emenda Constitucional n° 3, de 16 de dezembro de 1993
Emenda Constitucional n° 4, de 24 de novembro de 1994
Emenda Constitucional n° 5, de 24 de novembro de 1994
Emenda Constitucional n° 6, de 21 de dezembro de 1994
Emenda Constitucional n° 7, de 28 de setembro de 1995
Emenda Constitucional n° 8, de 20 de dezembro de 1996
Emenda Constitucional n° 9, de 18 de dezembro de 1997
Emenda Constitucional n° 10, de 13 de janeiro de 1999
Emenda Constitucional n° 11, de 13 de janeiro de 1999
Emenda Constitucional n° 12, de 13 de janeiro de 1999
Emenda Constitucional n° 13, de 13 de janeiro de 1999


PREÂMBULO

 

Nós, representantes do povo paraibano, reunidos em Assembléia Estadual Constituinte, conforme os princípios da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, objetivando instituir uma ordem jurídica autônoma para uma democracia social participativa, legitimada pela vontade popular, que assegure o respeito à liberdade e à justiça, o progresso social, econômico e cultural, e o bem-estar de todos os cidadãos, numa sociedade pluralista e sem preconceitos, decretamos e promulgamos, invocando a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.

Top