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AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019970746992

AÇÃO ORDINÁRIA   Nº  20019970746992, 3ª. Vara da Fazenda Pública da Capital,  SSPC/PB contra o Estado da Paraíba,  objetivando pagamento da diferença da Gratificação de Atividades Especiais-GAE, requerida para todo Grupo GPC-600, correspondente ao período Julho/1996 a Fevereiro/1998. – Advogado José Claudemir Tavares Soares OAB/PB 6.593.

Situação:
18/09/1997 ===> Distribuição
23/09/1997 ===> Autos concluso Juiz Substituto
24/09/1997 ===> Citação deferida
07/10/1997 ===> Mandado enviado a central
30/10/1997 ===> Apresentado a contestação pelo réu
04/11/1997 ===> Autos vista ao autor
13/11/1997 ===> Apresentado a impugnação
17/04/1998 ===> Vista dos autos ao Ministério Público
03/06/1998 ===> Autos devolvido do Ministério Público
02/08/1999 ===> Autos concluso despacho juiz Titular
02/06/2000 ===> Concluso para sentença.
13/09/2000 ===>  Oficie-se
25/10/2000 ===> Ofício expedido
17/02/2001 ===>  Concluso para sentença
17/01/2001  ===> Sentença julgada procedente
19/01/2001 ===>  Intimação ordenada
” Vistos, etc (…) julgo procedente em parte, para condenar o estado da Paraíba a pagar a gratificação de atividades especiais, no valor de 100% do salário base, aos ocupantes dos cargos PCJ 607 e PCJ 616, em atividade, e dos servidores inativos que incorporam a gratificação nos termos da lei 4713/85,  bem como aos seus pensionistas, condenando, ainda, ao pagamento das diferenças observadas no período de junho/1997 até o efetivo cumprimento da presente decisão, a ser calculada sobre o valor do vencimento básico, corrigidos monetariamente, a se apurar em liquidação de sentença PRI”
23/01/2001 ===> Publicação aguarda nota de foro
26/01/2001 ===> Publicação prazo decorrendo
14/03/2001 ===> Autos ao TJ/PB- Apelação ex-ofício nº 8882001001914-3001
21/03/2001 ===> Distribuição Relator Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
16/04/2001 ===> Devolvido do ministério público com parecer
22/05/2001 ===> Concluso ao revisor
4/05/2001 ===> Apresentado a assessoria da câmara
31/05/2001 ===> Julgado remessa conhecida e desprovida
07/06/2001 ===> Assinatura do acórdão
23/06/2001 ===> D.J. publicação concluso de Acórdão
24/08/2001 ===> Transito em julgado
27/08/2001 ===> Baixa dos autos
28/09/2001 ===> Autos vista ao autor
01/10/2001 ===>  Autos carga ao advogado
11/05/2002 ===> Embargos a execução apresentado nº 88820020022358471-3001
15/05/2002 ===> Impugnação aos embargos apresentado
16/05/2002 ===> Aguarda julgamento dos embargos
10/09/2002 ===> Prazo  decorrendo
01/10/2002 ===>  Nota de foro publicada DJ
0/10/2002 ===> Certidão
16/10/2002 ===> Aguarda julgamento
0/12/2002 ===> Sentença julgada procedente (Grupo tarefa)
30/12/2002 ===> Recurso apelatório
09/01/2003 ===> Juntada contra razões
12/03/2003 ===>Autos ao TJ. – Apelação nº 8882003.004023-1001 relator Des. Antônio de Pádua
0/12/2002 ===> Registrado conclusão de Acórdão
30/12/2002 ===> Publicação de acórdão
12/03/2003 ===>Vista ao advogado do estado
28/06/2004 ===> Publicado conclusão de Acórdão
30/06/2004 ===> Vista ao advogado
27/09/2004 ===>Devolução dos autos
30/09/2003 ===>Transitado em julgado
08/10/2004 ===> Baixa dos autos
15/10/2004 ===> Autos devolução do TJ
19/10/2004 ===> Autos distribuição
21/10/2004 ===>Processo autuado
22/10/2003 ===>Autos conclusos
28/10/2004 ===> Nota de foro publicada
03/11/2004 ===> Publicação prazo decorrendo
09/11/2004 ===> Autos conclusos
02/01/2005 ===> Autos ao contador

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