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STF – ADIA DECISÃO SOBRE PRECATÓRIO  

Ministro Dias Toffoli pediu vistas de processo por falta de consenso sobre formas de pagamento das dívidas

Brasília (ABr) – Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. O julgamento foi retomado ontem, mas não houve consenso sobre o esclarecimento da forma de pagamento das dívidas. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.

O STF julga um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas. Em março de 2013, o Supremo derrubou parte da emenda à Constituição conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.

O julgamento foi interrompido no ano passado por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso e foi retomado hoje. Barroso acompanhou o voto, preferido no ano passado, pelo relator das ações, ministro Luiz Fux. Na ocasião, Fux determinou que estados e municípios pagassem todos os precatórios até 2018 e entendeu que correção não pode ser feita pelo índice da caderneta da poupança.

No entanto, Barroso entendeu que a correção pela poupança não pode retroagir, e deve valer a partir de 13 de março de 2013, data do julgamento principal dos precatórios no STF. “Ao longo do tempo, o sistema de precatórios se tornou um mecanismo de desmoralização do Poder Judiciário – que não vê suas decisões cumpridas – e o símbolo de uma deslealdade do Estado para com o cidadão”, afirmou Barroso.

O ministro Teori Zavascki também acompanhou o voto do relator, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, que não tem prazo para trazer o voto ao plenário. Mesmo com a suspensão do julgamento, estados e municípios devem continuar os pagamentos de precatórios pelas regras antigas, com o parcelamento, até decisão final do STF.

Fonte: Correio da Paraíba

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