A decisão é do Supremo Tribunal Federal é que o sentenciado deve cumprir a pena em regime mais benéfico sempre que não houver vaga em unidade prisional. A situação de cada preso será definida, no entanto, pelo juiz da execução penal. Por esse entendimento, por exemplo, a falta de vaga em presídio pode levar condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Fonte: CORREIO DA PARAÍBA