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SEM VAGA, PRESO VAI PARA CASA

A decisão é do Supremo Tribunal Federal é que o sentenciado deve cumprir a pena em regime mais benéfico sempre que não houver vaga em unidade prisional. A situação de cada preso será definida, no entanto, pelo juiz da execução penal. Por esse entendimento, por exemplo, a falta de vaga em presídio pode levar condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Fonte: CORREIO DA PARAÍBA

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