Você está aqui
Home > 2010 ARQUIVO HISTÓRICO > SEDS VOLTA EDITAR O BOLETIM INTERNO

SEDS VOLTA EDITAR O BOLETIM INTERNO

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSPC/PB, parabeniza o atual Secretário da Secretário da Segurança Pública do Estado e da Defesa Social SEDS, Gustavo Gominho Ferraz, por regulamentar a publicação do Boletim de Serviços da SEDS, instituído pela Lei Complementar Nº 85/2008, da gestão do então secretário da SEDS, Eitel Santiago de Brito Pereira.

O policial civil Arnaldo Coutinho de Oliveira lembra que este Boletim de Serviços já existiu na SEDS e foi publicado por vários anos na gestão do ex-secretário da Segurança Pública Cel. Geraldo Amorim Navarro, considerado o Pai da polícia civil paraibana, além de ter instituído a polícia civil de carreira do Estado da Paraíba através da Lei de Nº 4.273/83, no governo do saudoso Governador Tarcisio de Miranda Burity, que em seu governo criou as Superintendências Regionais de Polícia. Delegacias Distritais e Varias Delegacias Especializadas, e construiu a Acadepol/PB os institutos de Polícia Cientifica das cidades de João Pessoa e Campina Grande, transferiu a sede da Secretaria da Segurança Pública do centro administrativo para Mangabeira onde funciona até hoje.O Boletim Interno, será restrito para os servidores da SEDS.

Leia Portaria regulamentadora abaixo:

DIARIO OFICIAL DO DIA 30 DA ABRIL DE 2010
PORTARIA Nº 017/SEDS Em 29 de abril de 2010.
CRIA O BOLETIM DE SERVIÇO DA SEDS – BOLETIM INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL E POLÍCIA CIVIL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1º, incisos I e II, da Constituição Estadual da Paraíba, bem como a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, artigos 273 e 274 da Lei Complementar nº 85, de 12 de agosto de 2008, CONSIDERANDO a necessidade de criar um canal de informação oficial da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, bem como da Polícia Civil, abrangendo os seus servidores, resolve elaborar esta Portaria Normativa, cujos dispositivos estão aduzidos abaixo:
Art. 1º. Fica Criado o Boletim de Serviço da SEDS, que se constitui meio oficial de divulgação de atos referentes aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social e na Polícia Civil, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial do Estado;
§ 1º. As edições do Boletim serão numeradas, e publicadas todas as sextafeiras, ou de acordo com a necessidade, em formato PDF, na Internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social: www.ssp.pb.gov.br.
§ 2º. O acesso ao boletim via Internet, só será permitido aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, devendo, para tanto, a Gerência de Tecnologia da Informação da SEDS, criar mecanismos de segurança;
Art. 2º. Nenhum servidor poderá alegar desconhecimento dos atos publicados no Diário Oficial do Estado, bem como no Boletim de Serviço da SEDS;
Art. 3º. A Comissão responsável pela Edição e Publicação do Boletim de Serviço da SEDS, deverá ser sempre composta pelas seguintes funções da Estrutura da SEDS:
• Chefe do Núcleo de Atos Administrativos;
• Chefe do Núcleo de Registros e Informações Funcionais;
• Hum (01) Servidor do Quadro Efetivo.
Art. 4º. As publicações no Diário Oficial, de todos os Atos da Secretaria de Administração do Estado relacionados aos servidores da SEDS, deverão também constar no Boletim de Serviço, fazendo referência à data de sua publicação no DOE;
Art. 5º. Cada órgão da SEDS é responsável em dar publicação aos seus Atos, devendo ser feita através de NOTA INFORMATIVA, enviada por e-mail ou fax, com confirmação de recebimento, à Comissão do Boletim de Serviço da SEDS, condicionada a existência do ato original;
§ 1º. O encaminhamento da NOTA INFORMATIVA deverá ser feito por servidores
designados pelo Chefe do Órgão.

Top