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Secretaria Pública no DO retificação sobre expediente nas delegacias

Secretaria Pública no DO retificação sobre expediente nas delegacias

JEAN GREGÓRIO


A Secretaria de Segurança e Defesa Social vai publicar no Diário Oficial do Estado de hoje um novo parágrafo para corrigir o texto omitido na Portaria nº. 518/2007, que disciplina o horário de expediente para o funcionamento das delegacias de polícia da Paraíba. O texto, publicado no Diário Oficial, no dia 2 de novembro, indicava que no intervalo do almoço (das 12 às 14 horas) as delegacias estariam fechadas para a população.
O secretário de Segurança e Defesa Social, Eitel Santiago, reconheceu que houve “um erro de digitação” e o parágrafo que “suprimiu o funcionamento por 24 horas às delegacias” será incluído um texto adicional. “Devido à omissão e às incorreções no parágrafo, vamos republicar a portaria com o complemento”, informou.
Em nota enviada aos meios de comunicação, o secretário de Segurança e Defesa Social negou que a portaria publicada no Diário Oficial definia que “as delegacias do Estado iriam fechar no horário do almoço”. Segundo Eitel, “não há nenhuma frase na portaria que sequer dê a impressão de que as delegacias vão fechar para o almoço”, reiterou. Na mesma nota, o secretário diz que “mandou publicar novamente a portaria, acrescida de mais um parágrafo, diante da deturpação da informação contida na portaria original”, frisou.
De acordo com a nota, a portaria será acrescida com o seguinte parágrafo: “Todas as delegacias do Estado permanecerão abertas todos os dias da semana, durante 24 horas. Haverá um rodízio entre os servidores, a fim de que, nos intervalos do almoço, as delegacias mantenham o seu adequado funcionamento”.
Ainda em nota, Eitel Santiago afirmou “não entender como se pode imaginar o fechamento de unidades policiais quando todos sabem que a segurança é um serviço essencial, assim como a saúde” e completou: “O servidor da polícia tem seu descanso para alimentação, o que não impede que em casos eventuais de maior gravidade, esse intervalo seja adiado para o final do atendimento da ocorrência”, acrescentou.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba, Antônio Erivaldo de Sousa, a portaria também afronta a Lei Complementar nº. 58 de 2003 e o Mandado de Segurança nº. 999, que regulamenta o funcionamento do plantão. O mandado de segurança, segundo Sousa, foi julgado pelo desembargador João Antônio de Moura em 26 de outubro de 2005. “Nosso regime de plantão é de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso e o inciso III da nova portaria é modificado de 24 para 58 horas o trabalho de plantão dos policiais civis. Isso quer dizer que o governo do Estado vai pagar 14 horas de hora-extra aos plantonistas, que é justamente o número de horas de redução do descanso nesse novo regime e que fica omitida também na portaria”. De acordo o sindicalista: “O texto precisa ser aperfeiçoado e mais claro”.
Antônio Erivaldo disse ainda que irá cobrar do governo do Estado não apenas o pagamento da hora-extra, mas o adicional noturno e o pagamento das diárias de locomoção para os policiais, que não estão sendo pagos atualmente. Sobre o regime de 40 horas semanais para os serviços burocráticos das delegacias, ele frisou que essa é a jornada máxima de trabalho e não a média semanal.
O secretário de Segurança e Defesa Social, Eitel Santiago, rebateu o presidente do Sindicato dos policiais ao afirmar que “a portaria em vigor está dizendo o que fala a legislação trabalhista e as mudanças são apenas para oferecer um melhor atendimento e serviço à população” e completou “se houver chiadeira sobre mudanças de trabalho é de policiais que não querem trabalhar”.
Quanto à questão de hora-extra e do adicional noturno, o secretário revelou que essa reivindicação tem de ser encaminhada para a Secretaria Estadual de Administração. “O policial que estiver sendo prejudicado tem onde recorrer”, lembrou.

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