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S.T.J. MANDA GOVERNO PAGAR GRATIFICAÇÕES À POLÍCIA CIVIL

Correio da Paraíba

 Paraíba – A-3. Sábado, 17 de abril de 2004

S.T.J.   MANDA GOVERNO PAGAR GRATIFICAÇÕES À POLÍCIA CIVIL

ADELSON BARBOSA

O   Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Governo da Paraiba reimplante as gratificações dos policiais civis que se aposentaram antes de junho de 1997, no valor de 100% sobre o vencimento básico atual. A informação e do presidente do Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado da Paraiba, Antonio Erivaldo de Sousa. O STJ manteve decisão tomada, anteriormente, pelo desembargador Marcos Souto Maior, em favor dos policiais.
O    Governo recorreu ao STJ, com pedido de liminar, no sentido de anular a decisão do desembargador, que mandou, em decisão anterior, O Estado pagar as gratificações. Mas a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, indeferiu a liminar.
O    desembargador Marcos Souto Maior encaminhou oficio ao secretario de Administração do Estado, Misael Morais, comunicando o despacho da ministra Laurita Vaz. No oficio, Marcos Souto Maior diz que o secretario esta intimado a dar inteiro cumprimento a decisão, fazendo implantar as gratificações, urn direito adquirido dos policiais.
O    mandado de segurança impetrado pelo sindicato tramitou quatro anos na Justiça, ate que a ministra relatora determinou que o Estado pague as gratificações de Risco de Vida, Função Policial e dedicacão exclusiva.
“Com o firme proposito de descumprir a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, o secretario da Administração fez retornar as gratificações em valores irrisórios. Enquanto isso, o procurador Geral de Justica ingressou com uma reclamação junto ao Superior Tribunal de Justiça, contrariando todo ordenamento jurídico e desprezando as decisões operadas pelo transito em julgado em todas as instancias superiores, a exemplo do STJ e STF, subvertendo toda a legislação de ordem processual e constitucional”, afirma Antonio Envaldo em correspondência encaminhada, ontem, ao CORREIO.

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