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Publicado o Decreto para instituir o CPF como instrumento substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos.

O Decreto nº 9.723 regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Veja na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9723.htm

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