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PROFESSORES E POLICIAIS ADMITEM PARAR

CORREIO DA PARAÍBA

Economia 

Paraíba * Quinta-feira, 02 de junho de 2005

PROFESSORES E POLICIAIS ADMITEM PARAR

Categorias reivindicam melhoria salarial e agendam assembléia para decidir sobre greve

Giselle Ponciano 

      Os professores da rede estadual terão assembléia no próximo dia 17, os policiais civis no dia 24 e os policiais militares definirão um data hoje. Em discussão: deflagração de greve. Tudo porque o governador Cássio Cunha Lima não se posicionou perante as pautas de reivindicações das categorias – entregues no mês passado – e nem marcou audiência alguma para dialogar com os educadores e policiais.

A situação se agravou depois que o secretário de Administração, Gustavo Nogueira, declarou ao CORREIO na edição de ontem, que não haverá reajuste de salário para os servidores estaduais este ano. Exceto para aqueles que recebem o mínimo. “O que o governador fez e vem fazendo é um absurdo. Ele só deu aumento para os soldados, e mesmo assim foi algo insignificante pois só acrescentou R$ 26,00 para completar os R$ 300,00 do mínimo”, reclamou o diretor de comunicação da Associação de Cabos e Soldados da PM, o soldado Oliveira.

JÁ OS POLICIAIS CIVIS AFIRMAM

“Nós estamos tentando marcar uma audiência há vários meses com Cássio, mas ele não quer discutir conosco”, disse o vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba (SSPC/PB), Walter Macedo. O dirigente informou que só quando o presidente do sindicato, Antônio Erivaldo Henrique de Sousa, regressar de Maceió é que alguma decisão poderá ser tomada em conjunto com a categoria. Mas, de antemão falou que a greve não está descartada, visto que os delegados paraibanos são os que têm os menores salários do País.

   No dia 24 a categoria dará início a uma campanha salarial com ênfase nas seguintes reivindicações: reestruturação da Secretaria de Segurança Pública do Estado com a criação de um plano de cargos e salários; transformações de gratificações congeladas em subsídios, correção dos vencimentos dos delegados e peritos, proporcionalidade de dois terços dos vencimentos do delegados e perito; proporcionalidade de dois terços dos vencimentos do delegado para demais integrantes do grupo GPC-600.

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