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Portaria n.º 061/2003/SSP Em 16 de janeiro de 2003

Portaria n.º 061/2003/SSP             

Em 16 de janeiro de 2003
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,  no uso das atribuições que lhe confere os artigos 2º e 24, da lei n.º 4.216, de 1º dezembro de 1980.

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competência ao SUPERINTENDENTE GERAL DA POLÍCIA CIVIL, para a pratica dos seguintes atos:

I – Designar funcionário integrante dos quadros de pessoal, para prestar serviço junto as unidades da Estrutura Organizacional Básica desta Pasta;

II – Designar Delegado de Polícia Civil para instaurar, em caráter especial, Inquéritos Policiais;

III – Designar funcionários integrantes da Polícia Civil ( Grupo GPC – 600), para funcionarem nas investigações de que trata o inciso anterior.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de 13.01.2003, revogadas as disposições em contrário.

 

NOALDO ALVES SILVA
Secretário da Segurança pública

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