Portaria n.º 061/2003/SSP
Em 16 de janeiro de 2003
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 2º e 24, da lei n.º 4.216, de 1º dezembro de 1980.
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência ao SUPERINTENDENTE GERAL DA POLÍCIA CIVIL, para a pratica dos seguintes atos:
I – Designar funcionário integrante dos quadros de pessoal, para prestar serviço junto as unidades da Estrutura Organizacional Básica desta Pasta;
II – Designar Delegado de Polícia Civil para instaurar, em caráter especial, Inquéritos Policiais;
III – Designar funcionários integrantes da Polícia Civil ( Grupo GPC – 600), para funcionarem nas investigações de que trata o inciso anterior.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de 13.01.2003, revogadas as disposições em contrário.
NOALDO ALVES SILVA
Secretário da Segurança pública