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PLENO LIBERA TJPB PARA SEQUESTRAR DINHEIRO DO ESTADO E QUITAR PRECATÓRIO

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) está novamente livre para mandar sequestrar recursos das contas administradas pelo Governo do Estado e com esse dinheiro quitar o pagamento de precatórios em atraso desde julho de 2016, o que importaria em uma dívida superior a R$ 2 bilhões.

A determinação do sequestro depende agora de o presidente do próprio TJPB, desembargador Joás Filho, instaurar processo e emitir ordem para tanto, após ouvir o Ministério Público da Paraíba. A providência é reclamada todo mês por centenas de pessoas que aguardam há mais de dez anos para receber valores devidos pelo Estado em razão de sentenças transitadas em julgado.

A aparente liberdade ou autonomia restabelecida para atender a esses reclamos deve-se a uma decisão tomada na manhã do dia 14/06 pelo mesmo TJPB. Em reunião do seu colegiado pleno, o Tribunal extinguiu por ampla maioria de votos mandado de segurança com o qual o Governo do Estado obteve, em janeiro deste ano, liminar que impedia sequestro de verbas para pagamento de precatórios.

A mesma liminar, deferida no dia 8 daquele mês pelo desembargador então plantonista José Aurélio, também obrigava o Tribunal a passar atestado de bom pagador ao contumaz inadimplente Governo do Estado. Sem tal certidão, o governador ficaria impossibilitado de contrair novos empréstimos e celebrar convênios com o Governo Federal.

O desembargador Leandro dos Santos foi o relator da matéria em julgamento na sessão do Pleno dessa quarta-feira. Apenas dois desembargadores votaram a favor do governo: José Aurélio, que concedeu a controvertida liminar, e Marcos Cavalcanti, que quando presidente abriu processo ano passado para sequestrar o dinheiro devido aos titulares de precatórios.

Nos debates que antecederam a decisão de ontem, chamou a atenção a fala do desembargador Romero Marcelo, para quem o Governo do Estado estaria pretendendo uma moratória, ou seja, ficar devendo os precatórios e não sofrer qualquer consequência em razão da inadimplência.

Fonte: blog.jornaldaparaiba15jun2017

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