No início da tarde de hoje, 21/02, o presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba, Antonio Erivaldo Henrique de Sousa recebeu na sede do sindicato o oficial de Justiça Adriano que o notificou dando ciência da liminar proferida nos autos da ação declaratória de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada movida pelo Estado da Paraíba contra o Sindicato que faz parte do Fórum das Entidades da Segurança Pública da Paraíba, processo de número 0801296-35.2020.8.15.0000, que tem como relator o desembargador Leandro dos Santos, que determina ainda uma multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de descumprimento.
O sindicato já passou a contra fé para o advogado José Claudemy Tavares Soares para as devidas providências junto ao TJPB.
Da Assessoria