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MOÇÃO DE REPÚDIO

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Em reunião do Conselho Superior das Entidades Sindicais que compõe a COBRAPOL – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, realizada nas dependências do salão Trianon do Carlton Hotel, Asa Sul – Brasília, às 16h, conforme edital de convocação realizado pelo Estatuto Regimental, com a presença de 20 (vinte) entidades sindicais, estaduais e seus respectivos representantes, ratifica que única e exclusivamente, a entidade que representa e congrega em nível nacional os verdadeiros interesses institucionais dos agentes de polícia contidos no projeto de lei da Lei Geral das Polícias Judiciárias Civis do Brasil, que ora tramita no Congresso Nacional, é tão somente a COBRAPOL, cuja presidência legítima é exercida pelo Sr. JÂNIO BOSCO GANDRA, o qual deverá representar a categoria perante as autoridades governamentais competentes, visando a discussão da referida lei. Tal manifestação se faz necessária pelas informações advindas do Ministério da Justiça, dando conta que pessoas e ou entidades desprovidas de legitimidade estariam tentando se sub-rogar em desfavor da representatividade da COBRAPOL, perante o Ministério da Justiça, palco onde se desenrola as discussões da categoria constantes na LEI GERAL. Alertamos aos representantes do governo federal que o fórum para debater, deliberar, negociar e decidir sobre a matéria do projeto de lei em tela, no que tange aos agentes das polícias estaduais, é privativo e exclusivo da COBRAPOL. Advertimos que qualquer dano ou prejuízo causado as carreiras dos agentes de polícia do Brasil, inserido na LEI GERAL, em razão do ocorrido, será de total responsabilidade do governo federal, que por nós será repelido dentro do sistema democrático de direito. Desejamos que a normalidade das boas negociações sejam mantidas entre a COBRAPOL e o Governo Federal, para que a LEI GERAL seja discutida, formatada e aprovada de forma a garantir direitos e deveres, dignamente a todos os servidores policiais. Segue abaixo assinatura dos representantes.

Brasília, 27 de março de 2013
CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES DA COBRAPOL

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