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MESMO APÓS MP 161, GOVERNO SERÁ OBRIGADO A NOMEAR CONCURSADOS PARA O TRAUMA DE CAMPINA

traumacg2011A aprovação da Medida Provisória 161 poderia interferir diretamente na nomeação do aprovados no último concurso público para o provimento de cargos no Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga, localizado no município de Campina Grande, não fosse o deferimento da petição movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital, concedido no último dia 17, garantir a nomeação dos candidatos.

A Justiça já havia determinado que o então governador José Maranhão (PMDB) providenciasse a nomeção. Determinação acatada pelo governo peemedebista no dia 24 de dezembro, coma publicação de vários atos de nomeações. Contudo, um das primeiras medidas de Ricardo Coutinho em seu mandato foi anular os atos concedidos por Maranhão nos últimos seis meses (MP 161).

Diante das intenções do novo governo e antevendo a possibilidade da aprovação da medida, a juíza da 5a Vara da Fazenda da Capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, determinou que o Governo do Estado se abstenha “de impor obstáculos à entrega da documentação pertinente à posse dos candidatos nomeados em 24 de dezembro de 2010 para os diversos cargos do Hospital Regional de Emergência Dom Luís Gonzaga Fernandes” e adote todas as medidas e procedimentos administrativos necessários à posse e ao exercício desses candidatos.

Caso descumpra a determinação, mesmo após a intimação da justiça, a administração estadual estará sujeita a multa diária no valor de R$ 2 mil aos responsáveis. “Os candidatos nomeados que foram impedidos de tomar posse, que fiquem atentos para que, logo que intimado o Estado da Paraíba, dirijam-se ao setor competente a fim de realizarem os procedimentos da posse e, na hipótese de resistência, procurem a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para informar o ocorrido”, orientou o promotor de Justiça Rodrigo Pires.

Fonte:
Da redação do JORNALONORTE.COM.BR

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