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Lei Orgânica para o Município de João Pessoa

Lei Orgânica para o Município de João Pessoa

João Pessoa, 02 de abril de 1990: Art. 156 da lei orgânica do Município de João Pessoa, que trata gratuidade nos serviços de transporte coletivo.

 

PREFEITURA DE JOÃO PESSOA

SEMANÁRIO OFICIAL

João Pessoa, 02 de abril de 1990

 

Lei Orgânica para o Município de João Pessoa

 

Art. 156

  • 5º – Aos oficiais de Justiça, na ativa, é assegurada, nos dias úteis, gratuidade nos serviços de transporte coletivo.

 

  • 6º – aos policiais civis, na ativa, é assegurada, nos dias úteis, gratuidade nos serviços de transporte coletivo.
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