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LEI Nº 5017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

ESTADO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR  DO ESTADO DA PARAÍBA

 

LEI Nº 5017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Altera a Lei 4273 de 21 de agosto de 1981 e determina outras providencias.

 

O GOVERNADOR  DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART 1º – o § 2º do art. 1º da Lei nº 4273 de 21 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ART 1º – …….

 

§2º – As categorias do Grupo Policia Civil sujeitos ao regime jurídico estabelecido nesta Lei são:

 

I – Nível superior: Delegado de Policia Civil, Perito Criminal, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito Químico-legal;

 

II – Nível Médio: Agente de Investigação, Papiloscopista Policial, escrivão de Policia, Auxiliar de Perito, Motorista Policial e agente de Telecominicações Policiais.

 

ART 2º – Poderão ser enquadrados nas classes iniciais das categorias de Motorista policial e Agente de Telecomunicações Policias os motoristas e operadores de radio do Quadro de Pessoal  do Estado, lotados na Secretaria da Segurança Publica na data da publicação desta Lei.

 

Parágrafo único – As vagas remanescentes das categorias funcionais de que trata o “caput”deste artigo, serão preenchidas através de concurso público.

 

ART 3º – Os cargos que compõem as categorias funcionais do grupo Policia Civil são desdobrados em quatro classes: A, B, C e Especial.

 

ART 4º – Fica extinta a categoria funcional de Técnico em Investigações.

 

ART 5º – Os cargos de Perito de Transito serão extintos a medida em que vagarem.

 

ART 6º – O enquadramento a que se refere o art. 2º desta lei regulamentado através de Decreto do Poder Executivo.

 

ART 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1987; 99º da Proclamação da Republica.

 

Tarcisio de Miranda Burity

Governador

 

Antonio Flavio Toscano Moura

Secretario de Segurança Publica

 

Manoel Sales Sobrinho

Secretario da Administração

 

Luciano Mariz Maia

Secretario do Governo

 

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