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LEI N.º 7.310 , DE 16 DE JANEIRO DE 2003

LEI N.º 7.310 , DE 16 DE JANEIRO DE 2003
Dispõe sobre a  extinção de cargo de delegado comissionado e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º – Fica vedada a nomeação de quaisquer profissionais em caráter de cargo comissionado, para desempenho das funções de Delegado de policia civil no Estado da Paraíba.

Parágrafo Único Para cumprimento do que dispõe no caput deste artigo, entende-se por Delegado Comissionado, todo aquele profissional que não tenha ingressado nos quadro da Policia Civil mediante concurso público para a função de Delegado.

Art. 2º – A Secretaria de Segurança Pública do Estado disporá do prazo de cento e oitenta dias para promover a substituição dos Delegados Comissionados, através da realização de concurso público para provimentos dos cargos. revogado

Art. 3º – Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁÇIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2003; 114º da Proclamação da Republica.

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador

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