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JUSTIÇA DÁ ULTIMATO A SECRETÁRIO

CORREIO DA PARAÍBA

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A-8- Paraíba * Domingo, 28 de março de 2004 


 

JUSTIÇA DÁ ULTIMATO A SECRETÁRIO

 Misael Morais é notificado para pagar gratificação conquistada pela Policial Civil

       Com a advertência de apuração da responsabilidade pessoal no âmbito civil e penal, o secretário da administração do governo do Estado da Paraíba, Misael Morais, foi notificado pela segunda vez para proceder “incontinenti” a implantação de uma gratificação conquistada pelo Sindicato dos Servidores da Policia Civil no Mandado de Segurança n? 2000.000.175-9. A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba. O secretario foi intimado pessoalmente no final da tarde da última sexta-feira. No despacho, O desembargador  Marcos  Souto Maior diz que o Judiciário não e órgão de consulta.
Inicialmente, o  Secretário Misael Morais foi notificado no dia 8 de março para cumprimento imediato de Mandado de Segurança concedido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, onde seus efeitos funcionais resultam no restabelecimento de uma gratificação da categoria dos policiais civis do Estado.
Em razão da deliberada posição do secretário em desatender a ordem judicial, de imediato, o desembargador Marcos Souto Maior proferiu despacho considerando que “de forma inusitada e inconcebível, a autoridade impetrada, em resposta a determinação, de cumprimento imediato e sob as penas da lei, oriunda de decisão com transito em julgado, faz consulta a este relator”.
Em seu despacho, o desembargador Souto Maior esclarece  que  “não  é atribuição legal do Poder Judiciário responder a consulta das partes integrantes de processo judicial” e que “possivelmente, a autoridade impetrada tenha sido mal e equivocadamente orientada pelos seus procuradores ou assessores da área jurídica, o que é censurável, dando a entender como mais uma medida procrastinatória.”
A determinação do desembargador Marcos Souto Maior, em seu despacho, e no sentido de que o secretario Misael Morais dê “cumprimento incontinenti, ou seja, de imediato, e sem qualquer outra procrastinação” as medidas urgentes de que trata a decisão da Justiça comunicada em diversos ofícios.
O desembargador Marcos Souto Maior adverte, ainda, que o secretario Misael Morais será responsabilizado civil e penalmente caso não cumpra a decisão judicial e insista em medidas procrastinadoras.
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