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JOÃO PESSOA/PB – QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2008
Estado da Paraíba
Poder Judiciário
2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Processo nº. 200.2008.015733-8
Ação Civil Pública com Pedido de Liminar
Promovente: Estado da Paraíba
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
[…] Isto posto, com fundamento no art. 273, do CPC, concedo a antecipação de tutela para determinar a imediata suspensão da greve deflagrada pelos servidores da Policia Civil da Paraíba através ds entidades demandadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para a hipóteses de cumprimento, conforme disposto no art. 273, § 3º, do CPC.
Publique-se. Intime-se. Comunique-se com urgência.
Citem-se com as advertências legais.
J. P. 02.04.2008.
Silvana Pires Brasil Lisboa
Juíza de Direito