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ILEGAL/ MESMO SENDO PROIBIDO POR LEI, NOS DIAS DE FOLGA ELES FAZEM SEGURANÇA PARTICULAR

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JORNAL O NORTE

INFORMATIVO SINDICATOS EM AÇÃO

JOÃO PESSOA/PB – TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2006 – A6

CONDENADO O ASSASSINO DE

POLICIAL CIVIL

1 – Na última quarta-feira dia 31 de maio, foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sapé, JULIO ALEXANDRE VITAL DE ARAÚJO, assassino do policial civil ALEXANDRE FERNANDES MEDEIROS, morto em tiroteio com bandidos integrantes de uma gigante quadrilha de assaltantes de banco carro forte, que agia livremente ente os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba, fato ocorrido em 15 de setembro de 1997 naquela cidade. Fazendo Justiça, o Tribunal do Júri condenou o réu a trinta e sete anos de reclusão.
Para Antonio Erivaldo Henrique de Sousa, presidente do SSPC/PB – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba, que se fez presente à sessão do júri, o ato da condenação é a resposta positiva do Poder Judiciário que serve de exemplo e mostra o caminho para ser seguido na busca pelo fim da sensação de impunidade que amargam os brasileiros em especial os policiais civis que também são vitimas desta violência que cresce em todos os Estados da Federação, com a falta de políticas sociais dos governantes, falta educação, saúde, trabalho, moradia, equilíbrio na distribuição de renda, incentivo para o pequeno e médio produtor etc.

Lembra Erivaldo que também se faz necessário o engajamento de toda a sociedade na defesa do Policial e da Segurança Pública que vive em crise não só na Paraíba mas na maioria dos Estados da Federação, este policial que é um operador da segurança, tem como mister arriscar a sua vida e a de sua família, mesmo sem receber as condições necessárias e equipamentos obrigatórios para enfrentar os mais temidos bandidos que assustam a sociedade e os contribuintes que pagam sues impostos. Apoio NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, COBRAPOL e FETASP/PB.

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