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Governo do Estado publica Medida Provisória reajustando beneficios dos inativos e pensionistas em 5%

INFORMATIVO SSPC/PB

JOÃO PESSOA/PB – SABADO, 29 DE MARÇO DE 2008

Diário Oficial, 29 de março de 2008

Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA N° 92, DE 28 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre o reajuste aplicado aos benefícios previdenciários
concedidos sob a égide da Emenda Constitucional nº 41/2003,
com cálculos proventuais em conformidade com a Lei Federal
nº 10.887/2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art 1º Ficam os benefícios de pensão e aposentadoria mantidos pela Paraíba Previdência – PBPREV, concedidos em conformidade com a Emenda Constitucional nº 41/2003 e que possuam cálculos consoante previsão da Lei Federal nº 10.887/2004, reajustados a partir de
1º de março de 2008, em 5% (cinco por cento).
Art. 2º Os benefícios salário-família e auxílio-reclusão respeitarão a disposição contida na norma federal.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 28 de março de 2008; 120º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA
Governador

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