Está agendada para o dia 23 desse mês, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039, que a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ingressou contra a aposentadoria especial dos (as) policiais daquele estado. Essa ADI questiona a lei estadual que garante a paridade e a integralidade aos(às) Policiais Civis. Depois que o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro relator da matéria, considerou a repercussão geral da Ação, as categorias policiais de todos os estados estão ameaçadas, caso o Supremo venha a acatar a ADI 5039.
Esse julgamento será acompanhado por vários sindicatos de Policiais Civis do país e a COBRAPOL (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis), que solicitou a participação no processo como amicus curaie (terceiro interessado) e acompanhará o julgamento presencialmente no STF.
O argumento apresentado pelo governo de Rondônia, é de que a lei estadual contraria as Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05, que extinguiram o direito à paridade e integralidade. Sendo que, segundo a ADI, tanto os proventos da aposentadoria quanto os da pensão por morte, têm cálculo que deveria considerar o sistema eminentemente contributivo do RGPS.
É importante lembrarmos que, aqui no Rio Grande do Sul, a paridade e a integralidade dos (as) Policiais Civis estão garantidas por um Decreto e não por uma Lei estadual, como em Rondônia. Isto significa que, caso o STF julgue procedente a ADI do governo daquele estado, bastaria ao governo do RS um ato administrativo revogando o Decreto Estadual nº 48.136/2011, para acabar com a paridade e a integralidade dos (as) Policiais Civis gaúchos.
O Governo do Estado da Paraíba é contra à Aposentadoria Policial com paridade e integralidade, os policiais civis paraibanos ao se aposentarem hoje perdem mais de trinta por cento seus vencimento, ou seja “à aposentadoria de policial civil é simplesmente uma punição por parte do governo”, o governo do Rio Grande do Sul segundo a URGEIRM, já se manifestou, por várias vezes, contrário à aposentadoria policial, incluído aí o direito à paridade e à integralidade, falou Antonio Erivaldo Henrique de Sousa presidente do SSPC/PB .
Fonte: URGEIRM/SSPC-PB