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ESTADO SÓ DEVE NOMEAR APROVADOS DA POLÍCIA CIVIL A PARTIR DE JULHO

fig07g2011Texto Depois da sentença judicial que concedeu um prazo de dez dias para que o Governo do Estado nomeasse concursados da Polícia Civil, a Secretaria de Administração anunciou que está preparando uma tabela para convocação dos aprovados no curso de formação.

Segundo a secretária interina de Administração e procuradora-geral do Estado, Livânia Farias, as nomeações estão previstas para ocorrer nos meses de julho e setembro deste ano, de acordo com a disponibilidade de receita do Estado.

Deverão ser convocados os 424 concluintes do curso preparatório previsto no edital do concurso como pré-requisito para a posse dos candidatos classificados em seus respectivos cargos.

O concurso público foi realizado em 2008 e o curso de formação em outubro de 2010. O prazo das contratações estipulado pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital expirou penúltima última quinta-feira (9).

Dentro dos entraves legais enfrentados pelo concurso, o Estado conseguiu a suspensão de uma medida liminar com base nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A administração defende que está impedida de cumprir a determinação judicial em razão do desequilíbrio financeiro que vive.

Em seu despacho, o presidente do Tribunal de Justiça manteve a determinação para que os 424 candidatos que já estavam inscritos no curso preparatório sejam contratados. Deste total, o Governo nomeou apenas 138 em abril.

“O desejo do Governo é contratar todos os concursados que foram aprovados e classificados, mas isso só poderá ocorrer quando o Estado conseguir equilibrar sua receita”, comentou a secretária interina de Administração e procuradora-geral do Estado, Livânia Farias.

FONTE:

Redação – SECOM

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