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DIRETORES DO SSPC/PB PARTICIPAM DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO SINDICAL

DIRETORES DO SSPC/PB PARTICIPAM DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO SINDICAL

1 – Os Diretores do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSPC/PB, Antonio Erivaldo Henrique de Sousa, Francisco Camilo de Souza e Ademir da Costa Vilar, participaram do Curso de Administração Sindical, promovido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, Regional Nordeste, que tem como Secretário Pedro Ricardo Filho, o curso foi ministrado pelo professor José Gabriel dos santos atual Secretário de Educação da CNTI, apoio NCST, presidida pelo companheiro José Calixto Ramos.

200 ANOS DE POLÍCIA CIVIL NO BRASIL

2 – A Policia Civil neste ano (2008) comemora os seus 200 anos, pensem bem, exatamente dois séculos de história. Para conhecer a origem da Polícia Civil, cuja alçada desde os primórdios, foi a de Polícia Judiciária, temos que fazer uma retrospectiva e, avançar as brumas dos tempos, efetuando pesquisas históricas, pois nos idos do séc. XVII, temos o advento da Polícia Judiciária, onde os alcaides, também, conhecidos por oficiais de justiças da época, realizavam diligências. Estes, na companhia de um Escrivão, o qual com fé pública, lavrava o auto de constatação de qualquer fato que ocorresse, geralmente, a prisão de infratores, solidificando assim o ato, que depois seria apresentado ao magistrado. Posteriormente, foi criada a figura do Ministro Criminal, os quais nas vilas e bairros, com atribuições de Policial e Juiz, porém, de forma bastante arcaica. Com a chegada ao Brasil, do então Príncipe Regente, Dom João VI, ao que parece em 10.05.1.808, este, resolveu criar através de Alvará, no Rio de Janeiro, denominada na época, ” Capital do Reino Unido de Portugal – Brasil e Algarves “, a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, aflorando o limiar da primeira instituição de Polícia Judiciária, inicialmente, nos moldes de Portugal, cuja direção estava à cargo do Intendente Geral, o Desembargador e Conselheiro do Paço, Paulo Fernandes Viana, quando o sistema policial galgou um estágio progressivo na sociedade brasileira. Parabéns à Polícia Civil. (Colaboração: Jornalista Tânia Alencar – Antonio Edison Francelin – Delegado de Polícia, da Capital/SP).

TC – TERMO CIRCUNSTANCIADO É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO DELEGADO DE POLÍCIA

3 – Em alguns Estados do Brasil, o Termo Circunstanciado vem sendo feito por PMs, o que é crime de usurpação de função dos Delegados de Policia Civil. Na Paraíba esses desvios são fortemente combatidos no sentido de que se garanta à aplicação da Lei. Lembra Antonio Erivaldo Henrique de Sousa presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSPC/PB, que a Procuradoria Geral de Brasília – DF, emitiu Parecer que recebeu o número 0320/2008, concluindo que o TC não pode ser lavrado por policiais militares, tal ato feri a Constituição Federal. Neste mesmo entendimento o STF – Supremo Tribunal Federal em ação promovida pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, julgou procedente, e declarou inconstitucional o Decreto do Executivo do Estado do Paraná, que autorizava a lavratura do TC por PMs por maioria de votos. Aquela Corte reconheceu que é desvio de função a lavratura de Termo Circunstanciado por policiais militares, o TC, é competência exclusiva do Delegado de Polícia Judiciária.

DELEGADOS LOTAM HOTEIS EM BRASILIA

4 – Os Delegados de Polícia de todos os Estados da Federação fazem caravana para Brasília e lotam hotéis, hoje vão pressionar os Deputados Federais para aprovarem a PEC nº. 549/2006 que classifica os Delegados de Polícia como Agentes Políticos; reconhece as atividades desenvolvidas pelos dirigentes da Polícia Civil como de natureza jurídica; e estabelece a remuneração das Autoridades Policiais por intermédio de subsídios equivalentes aos dos integrantes das chamadas carreiras jurídicas Juizes, Promotores e Desembargadores. Como é do conhecimento de todos a PEC foi aprovada em todas as comissões e encontra-se pronta para ser votada pelo plenário do Congresso Nacional. A Federação Nacional dos Policiais Federais-FENAPEF e a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis-COBRAPOL, não são contra, mas consideram injusta a Emenda por considerar que polícia não é feita só por Delegados, defendem que os demais policiais percebam 70% dos vencimentos dos delegados, pois todos são iguais perante a Lei. Se os demais integrantes de ambas policias permanecerem de fora vai acontecer a primeira greve nacional em conjunto das policias Federal e Civil, em todos os Estados da Federação. (NÃO HÁ POLÍCIA SEM AGENTE DE INVESTIGAÇÃO, ESCRIVÃO, PERITO, PAPILOSCOPISTA, TÉCNICO EM PERÍCIA E MOTORISTA POLICIAL!)

Fonte: JORNAL O NORTE

MOMENTO DE REFLEXÃO

5 – Oséias 6:1-3 Vinde, e tornemos ao SENHOR, porque ele despedaçou, e nos sarará; feriu, e nos atará a ferida. Depois de dois dias nos dará a vida; ao terceiro dia nos ressuscitará, e viveremos diante dele. Então conheçamos, e prossigamos em conhecer ao SENHOR; a sua saída, como a alva, é certa; e ele a nós virá como a chuva, como chuva serôdia que rega a terra.

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