INFORMATIVO SSPC/PB
Para que a sociedade paraibana tenha melhor atendimento nas delegacias do Estado, o Delegado Geral da Polícia Civil Canrobert Rodrigues de Oliveira, no último dia 16 fez publicar no Diário Oficial do Estado da Paraíba, a Portaria de nº 30/DEGEPOL datada de 12/01/2010, determinando que toda delegacia deve a partir da publicação da referida portaria registrar a ocorrência daquele (a) cidadão (ã), independente da área que aconteceu o fato. Parabéns por diminuir a burocracia da “SEDS”, a população vinha enfrentando grandes transtornos quando precisava registrar uma ocorrência, ( VEJA PORTARIA ABAIXO).
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA
Edição do dia 16 de Janeiro de 2010
Página 08
PORTARIA Nº 030/DEGEPOL Em 12 de janeiro de 2010.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 9º, inciso X, da Lei n.º 85, de 12 de agosto de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o bom atendimento à sociedade e
o regular andamento das atividades cartorárias de Polícia Judiciária, sobretudo no que tange ao registro de ocorrências policiais;
RESOLVE:
I- Determinar que todas as Delegacias do Estado da Paraíba procedam ao registro de ocorrência quando provocadas, independentemente de onde tenha ocorrido o fato delitivo;
II- As ocorrências registradas fora da área circunscricional de onde tenha ocorrido o fato delitivo deverão ser encaminhadas via ofício para a Delegacia com atribuição legal para tomar as medidas cabíveis subseqüentes.
Canrobert Rodrigues de Oliveira
Delegado Geral