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DECRETO Nº 2.010 DE 15 DE OUTUBRO DE 1990

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

Gabinete do Prefeito

 

DECRETO Nº 2.010 DE 15 DE OUTUBRO DE 1990

 

REGULAMENTO A GRATUIDADE DOS POLICIAIS CIVIS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.

 

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo artigo 76, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município promulgada em 02 de abril de 1990.

DECRETA:

Artigo 1º – Fica assegurada aos policiais civis, a gratuidade nos transportes coletivos urbanos da Capital, nos termos do Título VI, Capítulo II, Artigo 156, inciso VI, § 6º da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo Único – São beneficiários deste Decreto os integrantes do Grupo policia civil (GPC), enquadrados nas categorias abaixo relacionadas desde que estejam na ativa e lotados em delegacias do município de João Pessoa.

I – Nível Superior: delegado de policia civil, perito criminal, médico-legal, perito odonto-legal e perito químico-legal.

II – agente de investigação, papiloscopista policial, escrivão de policia, auxiliar de perito, motorista policial e agente de telecomunicações policiais.

Art. 2º – A Superintendência de Transporte Públicos – STP, expedirá, mediante encaminhamento pelas associações de classe, carteira de identificação que garante aos beneficiários o acesso pela porta dianteira, respeitado o limite de 3 (três) policiais por veiculo, e com validade somente para os dias úteis.

Parágrafo Único – As associações de classe solicitarão a expedição das carteiras através de oficio contendo o nome do beneficiário, função, matricula, local de lotação e xerox da identidade policial.

Art. 3º – As carteiras terão validade de 2 (dois) anos.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 15 DE OUTUBRO DE 1990

 

CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA

PREFEITO

 

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