Você está aqui
Home > Lei Estadual > Decreto nº 17.269 de 29 de dezembro de 1994

Decreto nº 17.269 de 29 de dezembro de 1994

Decreto nº 17.269 de 29 de dezembro de 1994

 

Concede gratificação temporária a servidores que especifica e dá outras providencias.

 

 

O Governador do estado da Paraíba no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 86, da Constituição do Estado, e o §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 15, de 26 de fevereiro de 1993, e,

 

Considerando os dispostos no inciso X do art. 37, e §1º do art. 39, da Constituição Federal.

 

DECRETA:

 

ART 1º – É concedida gratificação de caráter temporário aos Delegados de Policia, que estejam no exercício de cargo comissionado, na Secretaria de segurança publica, nos seguintes valores incidentes sobre os vencimentos nas respectivas classes:

 

 

I – E – 2,5

II – C – 1,5

III – B – 1,0

IV – A – 0,8

 

 

Parágrafo único – A percepção da gratificação concedida neste Decreto é incompatível com a representação do cargo comissionado.

 

Art 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de dezembro de 1994.

 

Art 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1994; 106º da Proclamação da Republica.

Cícero de Lucena Filho

Governador

Top