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DECRETO N.º 8.243 , DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

DECRETO N.º 8.243 , DE 18 DE OUTUBRO DE 1979.

Dispõe sobre a nova composição do conselho superior de polícia e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidos pelo Art. 60, do inciso VI, da Constituição do Estado,

DECRETA, Art. 1º – O Conselho Superior de Policia compõe-se dos seguintes membros:

I- Secretário de Segurança Pública;
II- Comandante Geral da Policia Militar;
III- Diretor Geral da Secretaria de Segurança Pública;
IV- Chefe do Estado-Maior da Policia Militar;
V- Delegados de Policia da Capital;
VI- Dois Superintendentes Regionais de Policia, a critério do Secretário da Segurança Pública e,
VII- Assessor Militar.
Parágrafo Único – o Secretário da Segurança Pública será o Presidente do Conselho e o Assessor Militar o seu Secretário.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de outubro de 1979, 91º da Proclamação da República.
 

TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY
Governador

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