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DECRETO DAS ARMAS QUE CONDICIONAVA PORTES À POLICIAIS CIVIS E MILITARES EM OUTROS ESTADOS

Diferentemente do que a mídia vem divulgando, a Cobrapol esclarece que, nesta quarta-feira (21), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 9.981/2019, que revoga o §5° do art. 24 do Decreto n° 9.847/2019, de modo que os policiais civis e integrantes das Forças Auxiliares poderão novamente portar a arma de fogo em todo o território nacional, independentemente de autorização da instituição a que pertença.
A publicação tem por objetivo sanar tal dispositivo que dificultava o porte de arma de fogo pelos agentes de Segurança Públicas estaduais fora do estado da Federação em que são lotados, até mesmo para aqueles que estavam em trânsito em outro estado.
O presidente da Confederação de Trabalhadores Policiais Civis – Cobrapol, André Gutierrez reitera que “dessa forma, é seguro que os policiais civis e outros agentes de segurança aguardem a aprovação das alterações do Projeto de Lei 3723/19 que de forma objetiva irá pacificar em seu art. 6° a questão do porte de arma em todo o território nacional.”
Fonte: COBRAPOL

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