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DECISÃO JUDICIAL EXTINGUE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA AJUIZADA PELO SSPC/PB

bandeiraPB2013O Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), conseguiu a extinção de uma execução, no valor de R$13.103.809,01, ajuizada pelo Sindicado dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba ( SSPC/PB) com base em acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça, em sede de Mandado de Segurança.

Neste acórdão, a Corte paraibana havia reconhecido que os referidos servidores teriam direito adquirido ao regime jurídico anterior à lei nº 6.508/97, que extinguiu as gratificações de risco de vida, função policial e dedicação exclusiva, no percentual equivalente a 100% dos vencimentos, conforme estabeleciam as leis 4.588/84 e 5.716/93, antigo regime jurídico da categoria, e determinou o pagamento das diferenças passadas tendo essa decisão transitado em julgado.

A PGE, por meio de embargos à execução, com a atuação do procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho, sustentou a tese da relativização da coisa julgada, uma vez que essa ofendeu flagrantemente jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF), já existente e consolidada na época do acórdão em que se determinou a execução, no sentido de que o servidor público não pode invocar direito adquirido a regime jurídico anterior, porquanto o novo regime jurídico tem aplicação retroativa.

Os argumentos da PGE foram integralmente acatados, em Acórdão do relator do recurso, desembargador José Ricardo Porto. De acordo com o desembargador, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “a possibilidade de novo diploma legislativo alterar o regime jurídico do funcionalismo público, sem que isso implique em violação às normas constitucionais, tampouco ofensa ao art.5º, XXXVI, da Constituição da República(proteção ao direito adquirido).”

Desta forma, ponderando que a interpretação dada anteriormente pelo Tribunal de Justiça, no referido Mandado de Segurança, foi inconstitucional e contrária àquela existente e consolidada à época, e ainda hoje, no STF sobre a matéria, a Corte paraibana, por meio de sua 1ª Seção, acolheu por maioria os embargos à execução manejados pelo Estado da Paraíba, relativizando a coisa julgada, ao reconhecer a inexigibilidade do título executivo, e extinguiu a execução proposta em face do Estado da Paraíba.

Sindicato vai recorrer para o STF

“O presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSPC/PB, Antonio Erivaldo Henrique de Sousa, afirmou que o advogado patrona da ação de execução José Claudemy Tavares Soares, na próxima semana estará recorrendo da decisão dos embargos. Pois trata-se de sentença transitada em julgado pelo “STF”, que teve como relatora a Ministra Laurita Vaz”.

Fonte:
Secom/Est/PB

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