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DECISÃO DO STF RECONHECE IMPORTÂNCIA DA CARREIRA POLICIAL

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Ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), o relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconheceu em seu voto a “necessidade de exclusividade no desempenho da função da atividade policial”. O voto de Toffoli foi seguido por unanimidade pelo Plenário do STF. Para o presidente da COBRAPOL, Jânio Bosco Gandra, mesmo julgada improcedente, a ADI produziu um resultado positivo para a categoria a medida que confirma a necessidade da valorização do policial civil para que este possa dedicar-se única e exclusivamente à profissão, o que só pode ser feito em âmbito nacional com a criação da Carreira Única.

A COBRAPOL ingressou com a ADI 3451 contra a proibição do exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza, conforme previsto no inciso V do artigo 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). O mesmo dispositivo veda à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo diante da aprovação em exame da Ordem.

A intenção da Confederação ao ingressar com a ADI era ampliar as possibilidades de aumentar a renda do policial, visto que muitos profissionais da segurança pública, em função dos baixos salários, são obrigados a cumprir jornadas excessivas de trabalho, alguns arriscando a própria vida como seguranças particulares fora do horário do serviço. “A decisão do STF colabora com a nossa tese de que é preciso valorizar a carreira do policial para que este possa cumprir exclusivamente suas tarefas como agente de segurança pública. É por entender que essa é uma necessidade urgente para o Brasil, que a nossa Confederação defende a criação da Carreira Única e aprovação pelo Congresso Nacional do Piso Salarial Nacional”, afirmou Gandra.

O mesmo entendimento tem a Procuradoria-Geral da República, que procurada pelo STF para se pronunciar nos autos da ADI se manifestou pela constitucionalidade do art. 28, tendo em vista que os “policiais devem exercer com exclusividade a incumbência de segurança pública em busca da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. “Vamos cobrar do Executivo Federal e dos Governos Estaduais o cumprimento do entendimento da Procuradoria-Geral da República. É óbvio que os nossos governantes sabem que para isso acontecer é urgente a valorização do policial, oferecendo a este profissional melhores salários e condições adequadas de trabalho”, concluiu o presidente Gandra.

Por Giselle do Valle
Fonte: Imprensa COBRAPOL

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