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COMUNICADO DA GEPCM SOBRE DELIBERAÇÃO TOMADA POR PARTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL

fig07z2011Segue abaixo o comunicado da GEPCM sobre deliberação tomada por parte do Conselho Superior de Polícia Civil a respeito dos Cursos de Pós-Graduação.
Tal comunicado é, conforme nos explicou a professora de Antropologia no último sábado, mais um exemplo de violência simbólica cometida contra os policiais, a qual nos disse ainda que não devemos perder o foco e combatê-la.
Fiquemos atentos aos nossos superiores, pois caso os mesmos se ausentem dos seus locais de trabalho sem deixar um substituto para irem ao curso, deveremos comunicar tal situação, ou, caso seja mais fácil, acompanha-los para irmos também as aulas, já que o exemplo tem de vir de cima.

COMUNICADO

Senhores (as) Servidores (as) Grupo da Polícia Civil – GPC,

Pelo presente ficam todos os Policiais Civis cientes do que foi decidido na última reunião do Conselho Superior da Polícia Civil acerca da frequência aos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Academia de Ensino da Polícia Civil da Paraíba, com início em 09 de setembro de 2011, ficou DETERMINADO:

I. Que apesar dos cursos serem oferecidos pela AEPC a inscrição não se deu de forma obrigatória, caracterizando, portanto, ato deliberado de cada servidor que optou por aperfeiçoar seus conhecimentos nas áreas ali ofertadas não cabendo a Administração Pública arcar com os desdobramentos ocasionados com as possíveis coincidências de horários entre os cursos e os plantões fixos/extraordinários;

II. Os servidores que se encontram inscritos nos referidos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela AEPCnão estão dispensados dos plantões fixos/extraordinários para os quais se encontram previamente escalados, tanto no regime de 24 x 72 horas, como por ato voluntário (plantão extraordinário);

III. Que em caso de coincidência entre as datas das aulas com a data do plantão fixo/extraordinário será deferida a permuta do plantão do servidor pela GEPCM/GOPCM;

IV. Que as eventuais permutas dos referidos servidores serão providenciadas pelos próprios interessados, não ficando a encargo da Administração, nesse caso representada pela GEPCM/GOPCM, proceder à substituição dos mesmos.

V. Publique-se no mural da Central de Polícia e pelos meios eletrônicos disponíveis.

Atenciosamente,

Del. Pol. DANIELLA VICUUNA DE OLIVEIRA TRINDADE
Gerente Executiva de Polícia Civil Metropolitana
Del. Pol. GILSON FERNANDES DE BRITO
Gerente Operacional de Polícia Civil Metropolitana

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