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COMISSÃO APROVA FIM DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO INATIVO

Aprovado na Comissão especial para examinar o parecer sobre do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) que estabelece a redução gradual da cobrança até o servidor completar 65 anos de idade, quando ficaria isento PEC 555/2006.
Quando o servidor atingir 61 anos, ele passará a pagar 80% da contribuição. A cada ano essa contribuição cairá 20 pontos percentuais até a isenção completa que ocorrerá aos 65 anos de idade.
A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). O substitutivo segue para análise do Plenário, onde deverá ser votado em dois turnos.
Para o Presidente da Nova Central, José Calixto, foi uma vitória que a isenção não chegasse a idade de 70 anos. Assim seguiremos o regime de previdência social dos servidores públicos que é de 65 anos gradual ou 70 anos compulsoriamente.

Descontos

O relator original da PEC era o deputado Luiz Alberto (PT-BA), que se recusou a aumentar os descontos anuais na contribuição. Segundo o seu relatório — que não foi apoiado nem pelos deputados do seu partido —, a isenção só ocorreria aos 70 anos, porque haveria uma redução de 10 pontos percentuais a cada ano, a partir dos 61 anos.
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416. De acordo com Arnaldo Faria de Sá, o impacto da isenção sobre os cofres da Previdência será de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, sem levar em conta os estados e os municípios.

Principais alterações aprovadas

1) extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez,

2) extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade,

3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos, e

4) determina a imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo – União, estados e municípios – e nos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – e órgãos da Administração Pública.

A contribuição, na prática, ficará limitada a 11% da parcela que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente de R$ 3.416,54 e será cobrada apenas dos aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos.

Tramitação

É relevante destacar que a aprovação da matéria na comissão de mérito foi uma importante vitória, pois desse modo a proposta não poderá ser arquivada em razão do fim da legislatura.
Outro aspecto que merece destaque foi o empenho do deputado Arnaldo Faria de Sá, que apresentou requerimento para desarquivar a proposta e batalhou pela criação e instalação da comissão especial. Agora, a proposta poderá ser votada no plenário, em primeiro turno.

Esqueleto

Como não haverá retroatividade com a mudança (os servidores que já pagaram não poderão reivindicar a devolução), Faria de Sá acredita que a proposta aprovada aliviou o governo da sua “maior preocupação” que, na análise do deputado, seria a criação de um “esqueleto” — passivo sem receita correspondente para os cofres públicos. “Quem já pagou não terá como recuperar o dinheiro”, disse.
Apesar da votação na comissão especial, não há previsão de quando o assunto será analisado pelo Plenário. Os líderes partidários definiram, na terça-feira (13), que a Câmara realizará sessões deliberativas nos dias 3, 4 e 5 de agosto, e depois nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro. “Acho que só votaremos depois das eleições”, disse Arnaldo Faria de Sá.
Durante as discussões, o maior opositor ao relatório foi o deputado José Genoíno (PT-SP). Ele alegou o impacto orçamentário e o “princípio da solidariedade” para combater a proposta. Segundo ele, a medida não favorece a distribuição de renda, pois a contribuição – que incide sobre os servidores de maiores salários – serviria para financiar as aposentadorias de menores valores. “Seria mais correto aplicar uma redução por faixa salarial, porque a aplicação do mesmo percentual para todos concentra ainda mais a renda no País”.

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