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COBRAPOL: EM DEFESA DAS APOSENTADORIAS E TODO APOIO ÀS MANIFESTAÇÕES DO DIA 22 DE MARÇO!

A proposta de reforma da Previdência do Poder Executivo (PEC 06/2019), desde sua edição, já foi analisada por inúmeros especialistas no assunto, havendo, praticamente, uma unanimidade quanto às perversidades que pode vir a provocar no sistema de seguridade do país, hoje calçado no princípio da repartição, ou seja, na solidariedade da contribuição dos que estão em atividade para os que já se aposentaram.

Aliás, essa mesma mudança de caráter constitucional já foi operada no Chile e o resultado, em poucos anos de experiência, foi desastroso para os trabalhadores e, especialmente, os idosos daquele país sul-americano.

Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores nem do Estado.

Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar. E como a maioria ganhava salários baixos e ficou grandes períodos desempregada ou não conseguiu fazer uma poupança com recursos suficientes, aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de meio salário mínimo do país, o equivalente a, em média, a R$ 694 – o piso nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.

O retrato da triste realidade provocada pela reforma chilena pode ser vista nas ruas de Santiago e outras cidades com a multiplicação de idosos buscando esmola para sobreviver. Uma tragédia!

A repercussão será negativa para os que estão no mercado de trabalho e os que sonham ingressar um dia e será impiedosa, principalmente, para a grande massa de trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo, ganham menos e ficam grandes períodos sem carteira assinada. Para esses, a aposentadoria não passará de um sonho!

Além disso, a proposta reduz o valor dos benefícios, alterando até mesmo a legislação trabalhista, ao acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS quando o trabalhador se aposentar e continuar na mesma empresa, fora a isenção ao empregador que não precisará mais continuar contribuição com o Fundo: um tiro de morte nessa instituição que representa um seguro para os trabalhadores e uma poupança que alicerçou investimentos vitais no país nas áreas de infraestrutura e saneamento básico nas últimas décadas.

Por outro lado, o argumento de que “privilégios” estão sendo combatidos pela reforma sucumbiu rapidamente diante de situações de alguns grupos seletos que continuam praticamente inalteradas. Outro pretexto – a do enorme déficit previdenciário, que justificou a proposta, está cada vez mais difícil de sustentar, diante dos resultados de CPI recém-concluída no Senado Federal e de estudos especializados demonstrando o desvio de recursos constitucionais que deveriam ser respeitados para sustentar o sistema e a incontida sonegação praticada por grandes grupos econômicos e, inclusive, organismos governamentais.

Façamos uma breve comparação sobre como funciona, hoje, o sistema de seguridade social, cujos benefícios já foram aviltados pelo Fator Previdenciário introduzido ainda no governo FHC e por outras medidas subsequentes.

Atualmente, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição, que exige 35 anos de pagamentos ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima. Neste caso, o valor do benefício é proporcional ao tempo e a idade.

Para ter acesso ao valor integral do benefício é possível também se aposentar pela fórmula 86/96, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição – mulher com 56 anos mais 30 de contribuição e homem com 61 anos e 35 de contribuição.

A segunda é a aposentadoria por idade, que atende aos mais pobres. Os requisitos são: idade de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição. O valor do benefício é de 70% da média dos 80% maiores salários recebidos ao longo da vida pelo trabalhador. Ele recebe 1% a mais a cada ano de contribuição maior do que os 15 anos que constam na regra.

Já analisamos aqui as consequências nefastas da reforma para os trabalhadores policiais civis que a COBRAPOL representa, especialmente no que se refere à extinção do princípio da aposentadoria diferenciada, conquista histórica não apenas de nossa categoria, mas também de outros profissionais de segurança, em razão da atividade de risco que exercemos.

Na sequência, buscamos, resumidamente, mostrar os impactos da forma como um todo, inclusive nos diversos segmentos de servidores públicos e em outras categorias.

Capitalização

O governo, como já dissemos, também quer implementar no Brasil o regime de capitalização da Previdência que valerá para os trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho. A capitalização prevê que cada trabalhador ou trabalhadora faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual. Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que ele tiver em sua conta individual.

Idade mínima

Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida pela IBGE.

Tempo de contribuição

A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos.

Média salarial

O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entra no mercado de trabalho com altos salários.

Servidores Públicos

A proposta quer estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e aumentar o tempo mínimo de contribuição para 25 anos para que os servidores tenham acesso a 60% do valor do benefício. Para receber o valor integral, os servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos. Além disso, a PEC prevê aumento nos percentuais de contribuição dos atuais 11% para até 22%. Pela proposta, a alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. No caso dos que ganham mais de R$ 39 mil a alíquota pode chegar a 22%. Pelas regras atuais, os homens se aposentam aos 60 anos com, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos e 30 de contribuição. O teto é igual ao dos trabalhadores da iniciativa privada, R$ 5.839,46.  Essa regra vale desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, que alterou o cálculo dos benefícios dos servidores públicos. Desde a reforma, os trabalhadores que ingressaram no serviço público não recebem mais o salário integral da ativa quando se aposentam. O benefício do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.

Professores

Os professores e professoras serão uma das categorias mais penalizadas, se a reforma for aprovada. A PEC prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria da categoria de 60 anos para homens e mulheres e aumenta o tempo mínimo de contribuição para 30 anos. Quem cumprir esses requisitos terá direito a 80% do valor do benefício. Para ter direito a 100% do benefício é preciso contribuir durante 40 anos. Pelas regras atuais, as professoras se aposentam com benefício integral quando completam 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Rurais

A reforma pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”. A PEC prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e mulheres do campo se aposentar. Além disso, as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem, portanto, não venderem nada no período.

Pensão morte e Acúmulo de benefícios

A PEC da reforma diminui para 50% o valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, sua cota não será repassada aos demais dependentes. Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já o texto encaminhado por Bolsonaro ao Congresso restringe essa possibilidade e reduz o valor do benefício. Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular aposentadoria com pensão poderá escolher o benefício de valor mais alto e o outro vai ser repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas escalonadas de salário mínimo.

BPC

A idade mínima do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, passa de 65 para 70 anos. Na tentativa de atenuar o estrago causado a essa parcela da população (atualmente são mais de 2,5 milhões benefícios), Bolsonaro incluiu na proposta a possiblidade de pagar R$ 400,00 a partir de 60 anos de idade. Pessoas com deficiência continuam com a regra atual.

Mulheres

As mulheres também estão entre as mais prejudicadas com a reforma da Previdência de Bolsonaro, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, obriga as mulheres a se aposentarem com, no mínimo, 62 anos de idade, e aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos. Apesar de mais tempo de trabalho e de contribuição, as trabalhadoras receberão apenas 60% do valor do benefício, se a PEC for aprovada. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de contribuir por pelo menos 40 anos. Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86).

No caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Por essas e outras razões, a COBRAPOL, através de sua direção nacional e entidades filiadas, posiciona-se claramente contra a proposta de reforma previdenciária encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, especialmente no tocante ao retrocesso imposto à nossa valorosa categoria e a outros segmentos que atuam na segurança de nossos cidadãos e da sociedade. Trata-se de uma negação do discurso que elegeu o atual governo quando, por inúmeras vezes, defendeu a valorização dos profissionais de segurança, hoje, relegados a um segundo plano na reforma pretendida.

A COBRAPOL reitera, por isso mesmo, seu apoio às manifestações que ocorrerão em todo país no próximo dia 22 de março em repúdio à Reforma da Previdência e incentiva suas entidades filiadas a participarem ativamente desse movimento unitário e cívico dos trabalhadores e da sociedade brasileira.

Fonte: Comunicação COBRAPOL

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