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Portaria nº 011/2022/SESDS.

Diário Oficial - João Pessoa - Sábado, 12 Fevereiro de 2022 Portaria nº 011/2022/SESDS. Em 20 de janeiro de 2022. Ementa: Dispõe sobre determinação à Corregedoria Geral da SESDS para que proceda à constituição de Comissão Específica Permanente para análise e avaliação da constitucionalidade de vínculos cumulativos de servidores que mantenham vínculo com

Decisões Judiciais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda 61/2012 à Constituição de Santa Catarina. Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”. Delegados de polícia como carreira jurídica, com “independência funcional” e “livre convicção”.   ADI 5520

NOVA PORTARIA QUE REGULAMENTA PORTE DE ARMA

Páginas específica sobre a regulamentação, no DOE PB de 22/11/2018 Diario Oficial 22-11-2018 nova regulamentação sobre porte de arma     DOE PB de 22/11/2018 completo http://static.paraiba.pb.gov.br/2018/11/Diario-Oficial-22-11-2018.pdf  

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA

DIÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA   Nº 16.434      João Pessoa – Terça-feira, 15 de agosto de 2017 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 37.559 de 11 de agosto de 2017. Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 32.554/2011, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e

Portaria nº 01/2011/SEDS

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXECUTIVO E AO DELEGADO GERAL DE POLICIA CIVIL   Veja detalhamento da Portaria nº 01/2011/SEDS: diáriooficial07012011

PORTARIA CONJUNTA Nº 193/SEAD/SEDS – João Pessoa, 20 de agosto de 2007

DIÁRIO OFICIAL - 22/08/2007 - Quarta feira Administração / Segurança e da Defesa Social PORTARIA CONJUNTA Nº 193/SEAD/SEDS João Pessoa, 20 de agosto de 2007. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL, tendo em vista o dispositivo na Lei nº 8.186 de 16 de março de 2007 e

Portaria n.º 061/2003/SSP Em 16 de janeiro de 2003

Portaria n.º 061/2003/SSP              Em 16 de janeiro de 2003 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,  no uso das atribuições que lhe confere os artigos 2º e 24, da lei n.º 4.216, de 1º dezembro de 1980. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao SUPERINTENDENTE GERAL DA POLÍCIA CIVIL, para a pratica dos seguintes

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